Beatriz Moreira e Gabrielly Minchio são universitárias e estudam juntas. Oriundas de Naque, em Minas Gerais, e Ibiraçu, no Espírito Santo, respectivamente, chegaram a Vitória em 2017 sem entender como morar sozinho realmente funcionava.
Com a insatisfação de ambas com os locais em que moravam e a amizade que havia se formado, resolveram se tornar colegas de apartamento. Atualmente, as universitárias moram em Jardim da Penha, em Vitória, com mais uma pessoa, a Juliana Eleutério, de Presidente Médici, em Rondônia, que faz pré-vestibular. Para alugar o apartamento tiveram muito trabalho.
A mineira vê mais vantagens do que desvantagens na moradia. Todas nós temos a mesma trajetória. Saímos de casa para estudar e estamos longe das famílias. A gente entende os problemas uma da outra e, mesmo não tendo ligação de sangue, nós viramos uma família.
Charles Bitencourt, diretor comercial da Betha Espaço, explica que o modelo de moradia das meninas é o que muitos conhecem como república. Nesse caso, é preciso constar quem é o responsável pelo contrato. Para quem vai dividir com alguém da família, por exemplo, deve conter o nome de ambas as partes, complementa.
De fato, a falta de conhecimento sobre os processos é a grande dificuldade de quem opta por viver esse estilo de vida. Charles Bitencourt destaca ainda que é preciso ter atenção porque nem sempre é permitido esse tipo de moradia.
De acordo com o advogado Roberto Merçon, a proibição de repúblicas é determinada nas convenções dos condomínios. O especialista em direito imobiliário ainda alerta para a cobrança indevida de taxas aos inquilinos.
Antes de assinar os papeis, o advogado pede atenção a multas abusivas que venham a prejudicar o locatário. É preciso bom senso de ambos para que cheguem a um acordo, afirma.
Dê preferência para pessoas que você tem afinidade. Dividir os deveres domésticos com quem é íntimo é mais fácil.
Converse com a imobiliária para saber se o apartamento de interesse permite a formação de república.
Cuidado com a taxa extra do condomínio. Ela não pode ser cobrada do inquilino e precisa ser descontada do aluguel.
Fique atento a multas rescisórias exorbitantes.
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