Na hora de comprar um imóvel financiado, é preciso apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de renda e de residência. Mas como quem não tem emprego de carteira assinada faz para comprovar a renda e a capacidade de arcar com as prestações?
A advogada especialista em direito imobiliário Bianca Bonadiman explica que, além do contracheque, há outras formas de comprovação, para quem é autônomo ou empreendedor, por exemplo.
Caso a pessoa não tenha um trabalho com carteira assinada, é possível comprovar a renda por outros meios, como pela declaração do imposto de renda e por extratos bancários.
Segundo ela, há ainda outras alternativas. Se a pessoa atua como autônomo, pode apresentar uma declaração de rendimentos elaborada por um contador. Se for sócio de uma empresa, pode demonstrar o recebimento do pró-labore. A pessoa jurídica poderá apresentar o seu informe de rendimentos, orienta.
O economista e consultor de empresas Sebastião Demuner, conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon-ES), afirma que a contratação de pessoa jurídica e o trabalho como microempreendedor individual (MEI) está cada vez mais comum, mas que atuar desta forma requer organização.
É um modelo novo que veio para ficar. É importante que o empreendedor se organize, junte diariamente documentos, contratos, notas fiscais, extratos de bancos que poderão comprovar, posteriormente, um fluxo de caixa compatível com o investimento ou a compra que deseja fazer.
Caso o comprador encontre dificuldades para essa comprovação da renda no banco, há opções de financiamentos direto com a construtora ou loteadora, com regras próprias de análise de crédito, ou ainda outras formas de compra parcelada, como participação em grupos de consórcios ou cooperativas imobiliárias.
Servem como comprovante a declaração do imposto de renda, extratos bancários, declaração de rendimentos elaborada por um contador ou, se for sócio de uma empresa, pode demonstrar o recebimento do pró-labore
Caso tenha empresa ou seja empreendedor individual, estabeleça uma retirada mensal para suas despesas pessoais
Procure separar a conta bancária da empresa de sua conta pessoal, para evitar descontrole
Estabelecer 30% dessa retirada mensal para a compra do imóvel
Procure movimentar o dinheiro da empresa dentro da conta da pessoa jurídica
Não é indicado comprometer o capital da empresa para investir na compra do imóvel, a não ser que seja um investimento da empresa, como um imóvel comercial, por exemplo
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