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Saiba como usar FGTS para alcançar sonho da casa própria mais rápido

Saiba como usar FGTS para alcançar sonho da casa própria mais rápido

É possível utilizar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) de diferentes formas para facilitar a compra por financiamento e até mesmo consórcio

Publicado em 9 de junho de 2021 às 01:55

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O aquecimento do mercado e as taxas de juros mais atrativas permitem que, em alguns casos, as parcelas do imóvel se igualem ou fiquem menores que o valor pago no aluguel.
Informações relacionadas ao fundo podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, internet banking do banco e no extrato das contas vinculadas. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Vinícius Viana
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Com a redução das taxas de juros, uma alternativa para quem busca um financiamento da casa própria é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) na negociação. O valor pode ser utilizado como entrada, para liquidação do saldo devedor e até mesmo para dar um lance, no caso de um consórcio imobiliário.

“O FGTS é uma ótima alternativa, porque muitas pessoas ainda vivem no aluguel. Esse recurso permite, então, acumular um valor para utilizar no pagamento do imóvel enquanto trabalha”, destaca o consultor imobiliário Renato Ribeiro Machado.

O aquecimento do mercado e as taxas de juros mais atrativas permitem que, em alguns casos, as parcelas do imóvel se igualem ou fiquem menores que o valor pago no aluguel.

“As taxas de juros estão mais baixas, então, vale a pena investir em um imóvel se a pessoa possuir um bom dinheiro acumulado no FGTS que permita reduzir o valor a ser financiado'', recomenda o conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Vaner Corrêa.

Entretanto, para realizar esse processo, alguns critérios precisam ser obedecidos. “É proibido, por exemplo, possuir outro imóvel em seu nome”, explica Renato Machado.

O consultor ainda comenta que o FGTS em demais localidades só pode ser utilizado para compra de imóveis no município residente ou vizinho. Entretanto, regiões metropolitanas são exceção. Nesses casos o comprador pode adquirir um imóvel em qualquer município daquela região.

Por exemplo, moradores de Linhares só podem comprar imóveis no local ou nos municípios vizinhos. Já quem reside em Viana pode comprar um empreendimento em Fundão, porque mesmo que eles não sejam limítrofes, estão na mesma região metropolitana da Grande Vitória.

Segundo a Caixa Econômica Federal, as informações relacionadas ao fundo podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, internet banking do banco e no extrato das contas vinculadas.

Além disso, esse saldo pode ser utilizado para pagamento da casa própria em quatro situações.

  • 01

    Compra de imóveis e construção

    Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total, segundo a Caixa.

  • 02

    Liquidação do saldo devedor

    De acordo com o consultor imobiliário Renato Ribeiro Machado, uma das vantagens do FGTS é a possibilidade de quitar o saldo devedor. Atualmente, o contrato de financiamento precisa ter sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). No entanto, no último dia 11/05, o Conselho Curador do Fundo decidiu que, a partir de agosto deste ano, os recursos também poderão ser usados para o abater o saldo devedor do primeiro imóvel pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos.

  • 03

    Pagamento de parte do valor das prestações

    De acordo com a Caixa Econômica Federal, é possível utilizar o fundo para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, atualmente apenas para contratos pelo SFH. Mas, a partir de agosto, o mesmo valerá para financiamentos com recursos do SFI.

  • 04

    Consórcio imobiliário

    É possível usar o saldo do FGTS no consórcio para amortizar o saldo devedor ou pagar alguma parte das parcelas do consórcio, caso já tenha adquirido o imóvel. O valor que será debitado da conta não pode passar de 80% do valor total da prestação. O fundo pode também ser usado para uma oferta de lance ou para complementar a carta de crédito.

“Geralmente, o fundo é retirado pelo banco, que pode ser qualquer um, incluindo os casos de consórcio imobiliário, creditado na conta do vendedor e, então, registrado no contrato de financiamento”, explica Renato Ribeiro Machado.

Além disso, ele alerta que o comprador também deve obedecer algumas recomendações. Uma delas é ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

A instituição financeira também destaca que não é permitido financiar obras ou materiais de construção para a casa, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo ou imóveis comerciais.

“Esse fundo foi criado para garantir o futuro do aposentado. Por isso, ele pode ser utilizado para financiamento de imóveis. Em uma situação geral, recomendo consultar um despachante imobiliário para orientar com os documentos”, indica Vaner Corrêa.

SAIBA MAIS 

Quais os documentos necessários?

  • Os documentos mínimos necessários para a utilização do FGTS em moradia própria estão descritos no Manual “FGTS - Utilização em Moradia Própria”, disponível na área de downloads do site www.caixa.gov.br.

Quais as condições do imóvel?

  • Segundo a Caixa, o imóvel não pode ter sido utilizado como objeto de aquisição há menos de três anos. Além disso, ele precisa estar matriculado no Registro de Imóveis (RI) competente, sem registro de gravame que resulte em impedimento à comercialização. Ao final da avaliação, é preciso apresentar condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

Existe algum valor mínimo ou máximo de investimento?

  • O limite é o previsto para operações no SFH, que atualmente está em R$ 1,5 milhão. A partir de agosto, valerá também para o primeiro imóvel adquirido pelo SFI, também com limite de R$ 1,5 milhão.

Muda alguma coisa no caso do saque-aniversário?

  • Não. De acordo com a Caixa, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. No entanto, o saldo que ele mantém em conta pode ser usado no financiamento imobiliário. 

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