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Saiba como usar o FGTS na compra do imóvel

Saiba como usar o FGTS na compra do imóvel

Não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma das condições para usar o benefício

Publicado em 7 de novembro de 2019 às 12:06

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FGTS pode ser usado como entrada do imóvel. (freepik)

O dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa bastante usada nos investimentos no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Atualmente, o fundo pode ser utilizado na aquisição de imóveis concluídos e em construção, na amortização ou liquidação do saldo devedor, no pagamento de parte do valor das prestações, entre outras possibilidades existentes.

Para as pessoas que têm valores altos do FGTS na conta, a dica do economista Thiago Ninaut, da G2W Investimentos, é usá-lo de forma consciente. “O incentivo se dá apenas para o primeiro imóvel comprado na região. Então, vale criar um planejamento financeiro antes de se aventurar”, indica. E, para quem tem um orçamento mais apertado, o uso do dinheiro na redução do tempo de parcelas é uma das alternativas.

Voltado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Sendo assim, o FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais. No processo de aquisição de um imóvel, o fundo pode ser usado nas seguintes operações imobiliárias:

  • 01

    Na compra de imóveis concluídos e construção

    Para as pessoas que querem comprar ou construir um imóvel residencial, a Caixa informa que o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total

  • 02

    Amortização ou liquidação do saldo devedor

    O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH)

  • 03

    Pagamento de parte do valor das prestações

    Há a possibilidade de usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH)

Sobre as possibilidades de reduções do prazo de pagamento e do valor das parcelas, o economista Thiago Ninaut dá algumas orientações. “No caso de um orçamento mais apertado, faz sentido diminuir a parcela, mesmo sabendo que financeiramente essa não é a melhor opção. Agora, se a parcela está confortável no orçamento, não tem dúvidas, reduza o tempo, pois assim reduzimos os juros que não são pequenos”, acrescenta.

Outras possibilidades

O FGTS também pode ser usado no formato de consórcio imobiliário. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a administradora de consórcios deve estar autorizada a operar no Sistema de Consórcios pelo Banco Central do Brasil. Nesse âmbito, a utilização do fundo pode ocorrer por meio de lance para a obtenção da carta de crédito ou para complementar o valor carta de crédito obtida pelo trabalhador.

Também é viável usar o valor do FGTS para comprar a participação do ex-cônjuge no imóvel, após uma separação. Se o imóvel estiver quitado, há a possibilidade de utilizá-lo para adquirir até 80% dos 50% da parte do ex-cônjuge, caso a pessoa tenha ficado sem o imóvel após a separação. Nesse contexto, é fundamental integrar as demais exigências do regulamento do FGTS.

Requisitos

Sobre as condições de uso do FGTS em imóveis, a Caixa Econômica Federal indica que o comprador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Além disso, não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país.

Outras regras entram em cena: não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

O FGTS não pode ser usado para:

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