Encontrar uma casa ou apartamento para se hospedar durante uma viagem se tornou mais prático com o oferecimento desse tipo de serviço pelas plataformas digitais. O baixo custo e as várias opções de locação têm atraído cada vez mais pessoas a conhecer novos lugares, principalmente em feriados ou em época de férias.
Mas, antes de alugar um imóvel, é importante se certificar do que é oferecido pela plataforma e esclarecer todas as dúvidas em relação ao local para evitar frustrações. A limpeza e a segurança do espaço, e o contato direto com o locador responsável, por exemplo, estão entre os principais pontos que devem ser assegurados durante uma estadia.
Preços muito baixos e avaliações que foram feitas por outros hóspedes também devem ser levados em conta, como orienta o diretor-presidente do Procon Estadual (Procon-ES), Rogério Athayde.
“É importante verificar as avaliações do imóvel e do anfitrião e desconfiar de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições. Orientamos também que o consumidor se comunique sempre por meio da plataforma e que nunca faça pagamentos fora do site”, ressalta.
No Brasil, não há uma legislação específica sobre locação de imóveis via plataforma digital. Por isso, essa relação é considerada como consumo e regulamentada pelo Código do Consumidor, como explica o advogado Roberto Garcia Merçon.
“Os sites têm que disponibilizar todas as informações sobre os imóveis. Se, mesmo assim, o consumidor se sentir lesado, poderá buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário e, se o dano for de até 40 salários mínimos, através do Juizado Especial (Pequenas Causas)”, explica o advogado.
Athayde reforça que o consumidor deve reclamar sempre que encontrar algum problema. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de má prestação de serviço, as plataformas podem responder por isso.
"Se algo não sair como prometido, o consumidor deve documentar tudo e registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor," aconselha o diretor-presidente do Procon Estadual.
Confira abaixo quais são os seus direitos ao alugar um imóvel na internet:
Hospedagens oferecidas em plataformas digitais devem conter fotos e informações verídicas do local que está sendo oferecido para o consumidor. Nas informações, o proprietário que está alugando o imóvel deve disponibilizar todas as regras inerentes à reserva, que incluem forma de pagamento e possibilidade ou não de cancelamento. Se o imóvel não corresponder ao que foi anunciado, o locador pode acionar a Justiça.
Quando chegar ao local, o consumidor pode e deve testar todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros, o fogão, a geladeira, entre outros aparelhos e eletrodomésticos. É importante anotar tudo e exigir que um representante ou o proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, o proprietário deve resolver o problema imediatamente.
É dever do locador zelar pela limpeza. Isso inclui práticas básicas como lavar as roupas de cama e banho que são fornecidas, e limpar o imóvel antes e depois de ele ser liberado para cada locatário.
É dever do locador fazer a manutenção das acomodações. Reformas e consertos necessários são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
O locador deve estar sempre disponível para atender ao locatário em caso de imprevistos. É dever dele se prontificar a resolver qualquer problema que surgir e até mesmo alocar os hóspedes em outro local.
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