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Saiba seus direitos ao alugar um imóvel por temporada na internet

Saiba seus direitos ao alugar um imóvel por temporada na internet

É importante verificar o que é oferecido pelo locador e esclarecer todas as dúvidas por meio do site; em caso de má prestação de serviço, o Procon deve ser acionado

Publicado em 8 de fevereiro de 2022 às 12:55

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É importante se informar sobre o serviço oferecido antes de alugar um imóvel para temporada
É importante se certificar sobre o serviço oferecido antes de alugar um imóvel para temporada. (Shutterstock)
Gabriela Molina
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Encontrar uma casa ou apartamento para se hospedar durante uma viagem se tornou mais prático com o oferecimento desse tipo de serviço pelas plataformas digitais. O baixo custo e as várias opções de locação têm atraído cada vez mais pessoas a conhecer novos lugares, principalmente em feriados ou em época de férias.

Mas, antes de alugar um imóvel, é importante se certificar do que é oferecido pela plataforma e esclarecer todas as dúvidas em relação ao local para evitar frustrações. A limpeza e a segurança do espaço, e o contato direto com o locador responsável, por exemplo, estão entre os principais pontos que devem ser assegurados durante uma estadia.

Preços muito baixos e avaliações que foram feitas por outros hóspedes também devem ser levados em conta, como orienta o diretor-presidente do Procon Estadual (Procon-ES), Rogério Athayde.

“É importante verificar as avaliações do imóvel e do anfitrião e desconfiar de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições. Orientamos também que o consumidor se comunique sempre por meio da plataforma e que nunca faça pagamentos fora do site”, ressalta.

No Brasil, não há uma legislação específica sobre locação de imóveis via plataforma digital. Por isso, essa relação é considerada como consumo e regulamentada pelo Código do Consumidor, como explica o advogado Roberto Garcia Merçon. 

“Os sites têm que disponibilizar todas as informações sobre os imóveis. Se, mesmo assim, o consumidor se sentir lesado, poderá buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário e, se o dano for de até 40 salários mínimos, através do Juizado Especial (Pequenas Causas)”, explica o advogado.

Athayde reforça que o consumidor deve reclamar sempre que encontrar algum problema. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de má prestação de serviço, as plataformas podem responder por isso.

"Se algo não sair como prometido, o consumidor deve documentar tudo e registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor," aconselha o diretor-presidente do Procon Estadual.

Confira abaixo quais são os seus direitos ao alugar um imóvel na internet:

  • 01

    Fotos e informações

    Hospedagens oferecidas em plataformas digitais devem conter fotos e informações verídicas do local que está sendo oferecido para o consumidor. Nas informações, o proprietário que está alugando o imóvel deve disponibilizar todas as regras inerentes à reserva, que incluem forma de pagamento e possibilidade ou não de cancelamento. Se o imóvel não corresponder ao que foi anunciado, o locador pode acionar a Justiça.

  • 02

    Eletrodomésticos funcionando

    Quando chegar ao local, o consumidor pode e deve testar todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros, o fogão, a geladeira, entre outros aparelhos e eletrodomésticos.  É importante anotar tudo e exigir que um representante ou o proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, o proprietário deve resolver o problema imediatamente. 

  • 03

    Local limpo

    É dever do locador zelar pela limpeza. Isso inclui práticas básicas como lavar as roupas de cama e banho que são fornecidas, e limpar o imóvel antes e depois de ele ser liberado para cada locatário. 

  • 04

    Consertos e Reparos

    É dever do locador fazer a manutenção das acomodações. Reformas e consertos necessários são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

  • 05

    Locador disponível

    O locador deve estar sempre disponível para atender ao locatário em caso de imprevistos. É dever dele se prontificar a resolver qualquer problema que surgir e até mesmo alocar os hóspedes em outro local.

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