O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou uma lei no dia 3 de janeiro que determina, entre outros pontos, a divulgação do nome de pessoas ou empresas que foram autuadas ou receberam multas ambientais no Estado.
Além do nome do infrator, deverá constar no Portal da Transparência o município onde ocorreu o crime ambiental, a data da autuação, a motivação, o tipo de penalidade, o valor total da multa e a situação quanto ao pagamento (se a pessoa/empresa pagou ou não pagou).
A divulgação desse tipo de informação não é novidade no país. É possível consultar no site do Ibama as multas ambientais emitidas pelo órgão federal datando desde o final dos anos 1990.
Porém, o governo do Estado vetou a divulgação de informação sobre a concessão de autorização para desmatamento de áreas, além das informações sobre áreas de desmatamento e degradação relacionadas ao tamanho da propriedade.
Também chama a atenção o fato de que foi dado um ano para que os órgãos ambientais estaduais providenciem a divulgação ativa dessas informações. Muitas delas já estão atualmente em formato digital.
Além disso, a lei não exige a publicação de informações geradas antes da entrada em vigor da lei, a saber, janeiro de 2024. Dessa forma, não haverá transparência sobre as pessoas e empresas multadas anteriormente.
A lei foi proposta pelo governo do Estado após o veto total a outra proposição, essa de autoria do deputado Sérgio Majeski (PSDB), que, segundo o governo, tinha vício de constitucionalidade.
Dessa forma, o Executivo se comprometeu a produzir outro projeto de lei sobre o tema e enviar ao Legislativo. Os pontos vetados pelo governador na nova lei constavam no projeto original de Majeski e foram incluídos através de emendas no novo texto, que aprovado pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado.
De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), os parágrafos vetados foram "por conta da semelhança com outros parágrafos da mesma lei, entendendo que não faria sentido manter parágrafos que dispõe da mesma informação ou fazem a mesma solicitação do que já foi solicitado em outro parágrafo".
O órgão ainda explicou que o prazo de 12 meses para a exigência entrar em vigor se deve a grande quantidade de documentos e o fato de que alguns deles ainda não foram sistematizados e se encontram em processos físicos. "O prazo se faz necessário para migrar as informações dos sistemas utilizados pelo Idaf que armazenam dados sobre autos de infração para o Portal de Transparência do Estado."
Já o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), explicou que também precisa desse prazo para "finalização da implantação de sistemas que auxiliarão na geração automática das informações".
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