O governo do Espírito Santo prepara um projeto de lei com uma nova regulamentação relativa à qualidade do ar na Região Metropolitana de Vitória. O texto está sendo construído na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), mas terá como meta final alinhar os limites máximos de poluentes autorizados no Estado àqueles delimitados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) até 2030.
O projeto de lei em si não trará um novo limite máximo permitido - o que deverá ser estabelecido por decreto -, mas vai dar as diretrizes de monitoramento, ações para lidar com picos de poluição do ar, regras de licenciamento ambiental, entre outras mudanças.
"A gente prepara um projeto a respeito da qualidade do ar, que ainda está em gestação. Até o fim do ano deve chegar na Assembleia Legislativa. A nossa meta é, até 2030, chegar nos parâmetros da OMS em todos os parâmetros que eles têm. Em relação às partículas sedimentáveis (PS), vamos criar o nosso", afirmou o titular da Seama, Felipe Rigoni.
Considerando os parâmetros estabelecidos na legislação nacional, de 2018, e estadual, de 2013, é esperado que os limites máximos de alguns poluentes caiam pela metade. É o caso do MP2,5, que é uma partícula de diâmetro bem pequeno, que permite que seja inalada e chegue ao sistema respiratório.
Atualmente, o padrão final, que se espera ser alcançado após o período de transição, é de 10μg/m3 (microgramas por metro cúbico) em média, por ano. Segundo os limites mais recentes estabelecidos pela OMS, esse valor deve ser reduzido a 5μg/m3.
A mudança não será brusca. Devem ser determinadas metas intermediárias para serem alcançadas ao longo do tempo até se chegar no valor de referência.
A alteração na regulamentação também deve reduzir bastante o limite permitido de óxido de nitrogênio (NO), que são gases produzidos por veículos, indústrias e algumas usinas térmicas. Ele é altamente tóxico ao homem, pois piora problemas respiratórios e irrita as mucosas e os pulmões. É também um dos componentes da chuva ácida.
Atualmente, a regulamentação federal e a estadual estabelecem com limite para esse gás 200μg/m3 em um período de uma hora. Já a OMS delimita em 25μg/m3.
"O padrão final é o da OMS. Todas as empresas, todo mundo, já esta ciente que vai acontecer", afirmou o secretário.
Em relação à poeira sedimentável (PS), o pó preto que é visível no chão e nos móveis das casas, não há legislação nacional ou parâmetro de referência da OMS. Em regulamentação feita em 2013, o Estado determinou como limite máximo 14 g/m²/30d (gramas por metro quadrado em 30 dias) e esse é o valor válido atualmente. Em Minas gerais, o limite é de 10 g/m²/30d para áreas industriais e de 5 g/m²/30d para as residenciais.
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