Duas décadas após um vazamento de óleo atingir o litoral do Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF) cobra o cumprimento da sentença que condenou as empresas Vale, Petromaritma e Ultraocean ao pagamento de indenizações que somam R$ 507 mil pelos danos ambientais materiais e morais causados. Desde a condenação, em 2009, as companhias recorriam da decisão. Porém, desde fevereiro deste ano, não há mais possibilidade de recurso, após o processo transitar em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou o órgão ministerial a acionar a Justiça Federal para que obrigue as empresas a cumprirem a sentença.
O derramamento de óleo ocorreu em abril de 2003, em dois incidentes envolvendo embarcações operadas pela Petromaritma. No primeiro, 4 mil litros vazaram próximo ao Píer de Carvão da Vale, após o afundamento parcial de uma embarcação. O segundo acidente, ocorrido no Píer II, foi ocasionado pela embarcação Moacir Pinto Garcia. Dois mil litros foram derramados durante a operação de descarga de “óleo slop” do navio Princess Nadia, sob responsabilidade da Ultraocean.
Apesar de o segundo derramamento ter sido menor, o processo de contenção durou seis dias e a poluição acabou atingindo áreas como a Ilha do Boi e a praia de Camburi, provocando danos ambientais. Esse segundo acidente, à época, levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma ação judicial para responsabilizar as empresas pelos prejuízos ao meio ambiente marinho.
Agora, o MPF pede à Justiça que intime as empresas, incluindo os responsáveis pelas que já foram fechadas (Petromaritma Ltda. e Ultraocean Shipping Agency & Chartering Ltda.) e a Vale. A decisão judicial estipula o pagamento de R$ 507.915,99, já com correções monetárias.
De acordo com o MPF, as empresas devem quitar o valor voluntariamente em até 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% e bloqueio de recursos. O montante será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que financia ações de reparação ambiental e social.
Procurada, a Vale informa que até o momento não foi intimada do cumprimento da sentença. “Cabe destacar que ambos os incidentes, em 2003, envolveram embarcações que não faziam parte da frota nem estavam a serviço da Vale. Na ocasião, a empresa acionou, em conjunto com autoridades competentes, seu plano de emergência para minimizar impactos ao meio ambiente. A Vale cumpre rigorosamente a legislação ambiental vigente e reforça seu compromisso em investir continuamente em seus sistemas de controle ambiental”, afirma a empresa, em nota.
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