Seja para melhorar o desempenho, seja para fugir da mesmice, se você fez alguma personalização no seu carro, tenha atenção. Existe a possibilidade de você estar portando acessórios desnecessários e aparentemente inofensivos, mas que são mudanças nas características do carro vetadas ou que sofrem limitações pela legislação de trânsito brasileira, podendo render multas.
Conforme explica o gerente de serviços da Contauto, Michel Rodrigues, é importante estar atento a essas regras para não correr o risco de passar por punições e estragar a viagem em família, especialmente nos períodos festivos, quando a fiscalização costuma ser intensificada: “É fundamental fazer uma revisão do veículo antes da viagem, o que vai proporcionar o deslocamento com a segurança necessária.”
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir o veículo se ele estiver em uma série de situações. Entre elas, estão algumas alterações em suas características originais, além de contar com uma lista de equipamentos vetados em vias públicas.
“A personalização de veículos só é permitida sob a autorização dos órgãos competentes de trânsito”, alerta o gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Jederson Lobato.
1 – Engate de reboque
Mesmo sendo uma mania comum, por haver uma crença de que o engate de reboque ajuda a proteger a traseira em eventual colisão (o que não é comprovado), nem todos os carros são adequados para receber este item.
Instalar um engate em um veículo que não pode rebocar é ilegal e pode resultar em multa, pontos na carteira e retenção do automóvel.
Quando o carro não tem capacidade de tração suficiente, qualquer alteração de peso na sua traseira pode atrapalhar a distribuição da frenagem, alerta Michel Rodrigues.
2 – Películas nos vidros
Comumente usada para “quebrar” os raios solares que entram no carro através dos vidros, a película nas janelas dianteiras e no para-brisa não é permitida pela legislação, por atrapalhar a visibilidade, principalmente em dias chuvosos e durante a noite.
A transparência mínima deve ser de 70%. Portanto, a famosa película G5, com apenas 5% de transparência, é ilegal e pode resultar em multa e retenção do veículo.
Já os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros e os traseiros, não têm percentual mínimo de transmitância luminosa.
Portanto, se você optar pela película, o percentual precisa estar gravado no item, geralmente precedido pela letra G, e precisa constar o nome da empresa fabricante e o selo de homologação pelo Inmetro.
“O uso de película ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo”, aponta Jederson Lobato.
3 – Envelopar o carro
Alternativa acessível para modificar a aparência do carro sem a necessidade de recorrer à pintura, o envelopamento é permitido se tiver menos de 50% da cor do veículo alterada. Caso contrário, é necessário atualizar o documento do automóvel, sob pena de se enquadrar em uma infração grave, resultando em retenção do veículo até a regularização.
“Para evitar as penalidades, é preciso uma nova vistoria e a emissão de novo CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo] informando a mudança de cor”, pontua Michel Rodrigues.
4 – Rebaixamento ou suspensão
A mesma regra vale para quando for rebaixar ou suspender o veículo. É preciso realizar uma vistoria para verificar se as modificações seguem todas as regras e como está a segurança do veículo, além da atualização do documento do carro.
Mas atenção: a lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros – 10 centímetros – para poder circular por vias públicas.
Aliás, o rebaixamento, em especial, prejudica o funcionamento e toda parte mecânica do carro, comprometendo a vida útil do veículo.
5 – Farol xenon
Uns chamam de farol xenon, outros de xenônio. O que é consenso é que a legislação também proíbe o uso desses itens com descarga de gás.
Porém, há duas exceções: carros que já saem de fábrica com esse tipo de farol e veículos que tenham recebido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Carros flagrados com xenônio não original de fábrica estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que ele seja regularizado.
“A luz do xenon não original atrapalha a visibilidade de quem vai na mão contrária”, observa o gerente da Contauto.
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