Você conhece seus direitos na hora de buscar seguro e proteção para o veículo? Após o episódio em que um consumidor se sentiu lesado por uma empresa de proteção veicular em Linhares, ao Norte do Estado, leitores de A Gazeta questionaram as diferenças entre esse tipo de associação e uma seguradora propriamente dita.
De acordo com o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo (Procon-ES), Rogério Athayde, as empresas de proteção veicular costumam oferecer preços mais em conta, chamando a atenção dos motoristas. Como é uma modalidade recente, que se popularizou nos últimos cinco anos, muita gente ainda não sabe que contratar proteção veicular não é a mesma coisa que contratar um seguro automotivo.
A diferença mais importante, segundo ele, é o fato de as empresas de proteção não serem regidas por leis próprias, ao contrário do que ocorre com as seguradoras, para as quais existem normas específicas, um conselho nacional e uma superintendência ligada ao Ministério da Fazenda, que realiza fiscalização.
Além disso, segundo Athayde, outra diferenciação é que na seguradora, o contratante é um cliente, enquanto a empresa de proteção veicular conta com o regime de associados.
"Quando se contrata uma seguradora, a pessoa está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Na empresa de proteção veicular, a proteção acaba sendo somente pelo Código Civil. Em uma seguradora, a cobertura de um prejuízo está prevista no contrato. Na proteção veicular, é como se fosse uma cooperativa, é feito um rateio do valor. Na seguradora, é certo que o custo será arcado. Na empresa de proteção, é preciso ver se tem dinheiro em caixa", alertou.
"A seguradora conta com uma reserva financeira, o que demonstra solidez. Na proteção veicular, não tem isso. É algo mais novo, a gente vê essa modalidade há cerca de cinco anos, e as pessoas procuram porque o preço é geralmente atraente, mas tem que ter atenção ao mercado e ver se isso vale à pena, ver se tem solidez. Pode ser que os associados tenham problemas e não paguem em dia, as prestações são variáveis. No seguro, o valor pago é preestabelecido, fixo", explicou Rogério Athayde.
Em cartilha divulgada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em parceria com federações de seguros, é dito que, em linhas gerais, os seguros são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), enquanto as cooperativas e/ou associações não sofrem fiscalização, de modo que não têm registro ou autorização do órgão regulador do mercado.
Dentre as várias diferenças mencionadas na cartilha, estão também o fato de que as seguradoras encontram amparo legal no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Na empresa não há proteção pelo CDC. Ou seja, não existe relação de consumo, mas de associado. Os valores podem ser variáveis, então tem que ficar atento, pode ser que aumente subitamente o valor cobrado. E também: algumas empresas não fazem cobertura de furto simples e no seguro isso é coberto. Quando a pessoa procurar a proteção veicular - geralmente pela oferta de preço atraente - deve procurar um advogado ou órgão de proteção para esclarecer dúvidas, ver o contrato", orientou Rogério Athayde.
Seguradora: assume o risco predeterminado na apólice; Proteção veicular: os cooperados dividem o risco entre si.
Seguradora: é obrigada por lei a manter reservas técnicas para garantir o pagamento de indenizações; Proteção veicular: cooperativas não são obrigadas a ter reservas. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre os associados.
Seguradora: o valor da apólice (prêmio) leva em conta as características do veículo e o perfil do segurado, além das garantias contratadas; Proteção veicular: só considera o preço de tabela do veículo. Entidades atuam sem controles internos ou estrutura de Gerenciamento de Riscos.
Seguradora: em caso de sinistro (acidente, roubo, furto, incêndio), o pagamento da indenização ocorre em prazo de até 30 dias; Proteção veicular: não há prazo fixo de pagamento. Na prática, a indenização vai depender do caixa da entidade.
Seguradora: a venda do seguro é intermediada pelo corretor, profissional habilitado e com capacidade técnica para orientar o consumidor; Proteção veicular: o contrato é intermediado por vendedores autônomos, sem habilitação técnica.
Seguradora: a apólice pode ser cancelada a qualquer momento; Proteção veicular: cláusula de fidelidade impede cancelamento antes de 180 dias;
Também para o diretor-presidente do Procon-ES, o consumidor deve estar atento no momento da contratação de uma empresa de proteção veicular, para saber se ela está regulamentada. "É recomendável procurar a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para saber a situação, sabendo que na seguradora o cliente será protegido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", disse.
Por vezes, ao querer contratar algum tipo de proteção para o automóvel, as pessoas se confundem e acreditam que as empresas funcionam como uma modalidade de seguro. "Mas não é. Não é possível falar que estará totalmente desprotegido, porque existe o Código Civil. Mas pelo CDC a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Se uma empresa funciona com habitualidade e aufere lucro, tem total responsabilidade pelo que está vendendo, não pode falar que não tinha conhecimento e tem que ressarcir prejuízos, como ocorre na contratação de uma seguradora", explicou.
No caso da contratação de uma empresa veicular, a responsabilização é feita conforme o Código Civil, sendo considerada subjetiva, cabendo análise judicial sobre se havia um conhecimento prévio do negócio ou não pelos praticantes. "As pessoas devem ficar atentas porque existem estas diferenças, o seguro é regulamentado e existe toda uma responsabilização. Além disso, a seguradora conta com corretores para auxílio, na empresa só existem os associados", finalizou.
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