Com a sanção presidencial da Lei 14.183/21, agora, o teto para compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoa com deficiência (PCD) sobe, ficando em R$ 140 mil, dando fim à novela que começou com a publicação da Medida Provisória 1034/21, em março deste ano. No entanto, o veto presidencial deixou de fora as pessoas com deficiência auditiva, que haviam sido incluídas pela Câmara dos Deputados na redação final do artigo.
O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), também estabelece que o benefício poderá ser usado a cada três anos. As novas regras ficarão em vigor até 31 de dezembro de 2021 e, ao final desse período, se não houver uma nova MP, volta a ser como era antes, sem teto, segundo afirma o advogado especialista em PCD, Carlos José de Souza.
“Agora é oficial. A partir de hoje passa a entrar em vigor o teto de R$ 140 mil e o prazo para usar o benefício de isenção do IPI a cada três anos. Mas como nem tudo é festa, o presidente vetou um artigo da lei que dava direito ao deficiente auditivo de comprar também com isenção de IPI”, observa o advogado especialista em PCD, Carlos José de Souza.
Para Souza, é provável que a lei retorne ao Congresso e esse veto seja derrubado. “Provavelmente foi no intuito de ganhar algum tempo, já que está se falando de renúncia fiscal. E quanto mais gente pedindo renúncia fiscal, menos o governo arrecada. E como tem prazo para seguir essa orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), ele deve ter vetado seguindo isso”, analisa o advogado.
Com a nova lei já em vigor, a despachante documentalista e especialista em processos de isenções para PCD, Kátia Andrade, afirma que o seu escritório foi “inundado” de mensagens, ligações e até mesmo atendimentos presenciais de pessoas querendo saber mais sobre a mudança e também para dar andamento em seus processos.
“Esse novo teto é ótimo e vai aquecer o mercado. Inclusive já começaram a chegar pedidos. As pessoas estão bem ansiosas. Resta agora aguardar qual será a política das montadoras, que provavelmente deverão disponibilizar veículos para essa categoria”, pontua.
Para Katia Andrade, a sanção dessa lei é uma vitória e um avanço para as pessoas com deficiência. Mas ela lembra que esse teto é válido apenas para a compra de automóveis com isenção apenas do IPI.
Quem ainda desejar isenção total, ou seja, também sem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além do IPI, o teto que vale é o de R$ 70 mil. “É preciso que seja mudada a lei referente a esses impostos também”, avalia.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta