Notícias sobre clonagem de placas de veículos já são comuns de serem ouvidas. Esse tipo de crime é recorrente e tem feito cada vez mais vítimas. O proprietário que tem um veículo com a placa de identificação clonada acaba muitas vezes recebendo notificações de multas de trânsito sem ter cometido ou referentes a lugares que não trafegou, podendo até mesmo ser envolvido em crimes que não praticou.
De acordo com o advogado especialista em trânsito e Direito Público, George Alves, a clonagem de placa configura o crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, a pena é de reclusão de três a seis anos e multa”, afirma.
Ao suspeitar que um veículo é clonado ou de que um terceiro clonou a placa do seu carro, a orientação do delegado titular da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), João Paulo Pinto, é que a vítima vá a qualquer delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
“Após o registro, a recomendação é que a vítima vá ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) fazer abertura de defesa para que o carro seja vistoriado para ser comprovada a originalidade”, orienta o delegado.
Em casos de compra de carro em que a placa é clonada, a vítima deve fazer o mesmo procedimento.
“Cabe ação judicial para que o Judiciário determine a troca da placa por uma nova. É possível também, dependendo do caso, entrar contra o vendedor do veículo se demonstrado má fé e falta de zelo no ato da venda, podendo o autor requerer indenização por danos materiais e morais”, explica o advogado George Alves.
O advogado ainda ressalta que, antes de fazer uma compra, a pessoa sempre deve pesquisar sobre a procedência tanto do veículo como também o histórico/reputação do vendedor.
“No site do Detran, por exemplo, com a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) é possível fazer essa consulta e verificar se consta restrição, impedimento e demais informações relacionadas ao veículo”, explica George Alves.
De acordo com o Detran-ES, o proprietário que receber uma multa que desconhece e/ou nunca tenha estado no local e, por essa razão suspeita de clonagem das placas do veículo, pode solicitar a inclusão do indicativo de clonagem no sistema de registro e, posteriormente, deve recorrer à multa junto ao órgão autuador da infração.
Veja abaixo as orientações do departamento para proceder com o registro em caso de clonagem da placa do veículo:
O procedimento de indicativo de clonagem trata-se da solicitação do proprietário para que o Detran-ES insira no prontuário do veículo a informação de que pode haver outro veículo utilizando os elementos de identificação do veículo original, sendo essa informação disponibilizada para consulta para as polícias e demais agentes de trânsito que atuam na fiscalização viária.
O Detran-ES fará a inclusão de restrição no veículo e, deste modo, ficará mais fácil para as fiscalizações identificá-lo, já que o sistema de veículos é consultado pelos agentes. No caso de algum veículo ser parado por ter esta informação, caberá à fiscalização inspecionar todo o veículo (chassi, motor, vidros de segurança, etc.) para constatar se o veículo fiscalizado é o original ou o irregular. A clonagem só é constatada com a apreensão do veículo irregular, conforme legislação vigente.
Para incluir o indicativo de clonagem, o proprietário deverá registar um boletim de ocorrência na polícia civil, levar seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) listada no site do Detran-ES e acessar o serviço 'Indicativo de Clonagem' no site. É necessário fazer o cadastro do proprietário do veículo no portal Acesso Cidadão, caso ainda não tenha, e preencher as informações solicitadas. O procedimento também pode ser realizado presencialmente em uma Ciretran ou PAV, mediante agendamento prévio feito no site do órgão, no botão ‘Agendamento’.
O Detran-ES reforça que a inclusão do indicativo de clonagem, por si só, não isenta o proprietário da obrigação de arcar com as penalidades incidentes sobre seu veículo. Em caso de recebimento de notificações de infrações, será necessária a apresentação do recurso junto aos órgãos autuadores, que analisarão, caso a caso, se há elementos suficientes para cancelar as penalidades aplicadas. O proprietário que suspeite de clonagem do veículo deve adotar esse procedimento sempre que receber notificações de infrações que não reconheça.
O Detran-ES ressalta que a troca da placa por outra só é possível mediante ação judicial, conforme legislação vigente. O órgão informa que os casos de clonagem de placas confirmadas pela fiscalização são, em sua maioria, de placas no padrão pré-Mercosul (cinzas). Dessa forma, caso haja indício de que a placa foi clonada, uma medida que pode ajudar no questionamento das multas e a atuação da fiscalização é substituir a placa pré-Mercosul para uma do atual padrão.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta