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Como transportar crianças nos veículos com a nova lei de trânsito?

Como transportar crianças nos veículos com a nova lei de trânsito?

Motoristas que descumprirem as novas regras do uso de dispositivo de retenção infantil podem receber multa de R$ 293,47; a mudança é para trazer mais segurança

Publicado em 13 de maio de 2021 às 14:27

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Transitar sem os dispositivos de retenção continua sendo uma infração gravíssima. (Agência Brasil)
Romulo Benha
Estagiário do Estúdio Gazeta / [email protected]

Ainda bate aquela dúvida de como transportar crianças no carro conforme prevê a legislação? O Código de Trânsito Brasileiro recebeu algumas atualizações e entre elas é sobre a retenção infantil nos veículos. Agora, crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros usando cinto de segurança e sentadas em um assento de elevação. 

A diretora técnica do Detran-ES, Édina de Almeida Poleto, avalia que as novas regras da Resolução nº 819, que foram alteradas a partir da Resolução n° 277 de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), são mais rigorosas para a segurança no transporte das crianças. “A nova resolução trouxe mudanças que não haviam na resolução anterior. Os responsáveis agora devem estar atentos ao uso do dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança com idade inferior a dez anos”, aponta.

Dessa forma, de acordo com a nova lei,  bebê conforto ou conversível devem ser usados por crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Já a cadeirinha deve ser usada por crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

O assento de elevação é para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Por fim, o banco traseiro com cinto de segurança deve ser usado por crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou crianças com altura acima de 1,45 m. Isso significa que, com a nova lei, apesar da idade, caso elas ainda não tenham atingido 1,45 m, precisam usar assento de elevação.

As novas regras são mais rigorosas para trazer mais segurança para as crianças nos veículos.
As novas regras são mais rigorosas para trazer mais segurança para as crianças nos veículos. (Infocuspix/Freepik)

SEGURANÇA

O coordenador de Ensino e Relações Públicas da Guarda Municipal de Vila Velha, Rusley Medeiros Miorim, destaca que o uso dos dispositivos de retenção veicular para crianças é a única forma de garantir a segurança dos pequenos em automóveis, além de serem itens obrigatórios.

“As crianças devem ser educadas a usarem os dispositivos de retenção, os responsáveis precisam ensinar que, assim como o uso do cinto de segurança protege, o dispositivo também é uma forma segura. Importante que elas não devem portar objetos nas mãos durante o trajeto porque, em caso de acidente, as crianças podem sofrer algum tipo de lesão”, atenta Rusley Medeiros.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Transitar sem os dispositivos de retenção infantil continua sendo uma infração gravíssima. Portanto, os motoristas que forem flagrados cometendo esse tipo de irregularidade podem receber sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possiblidade de retenção do veículo. 

Rusley adverte que os responsáveis tenham atenção ao adquirir os equipamentos. “É muito importante que não se compre cadeirinhas paralelas. É preciso que sejam dispositivos de retenção reconhecidos pelos órgãos competentes, por exemplo, que tenham o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). É fundamental também estar atento em relação à quantidade de peso que o dispositivo suporta, para que não haja danos prejudiciais às crianças", frisa.

SISTEMA ISOFIX É SEGURO?

O Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil) aponta que o sistema Isofix é um dispositivo instalado na carroceria do veículo que permite a fixação de cadeirinhas infantis com mais segurança. Seu principal benefício é proporcionar um vínculo estrutural com os engates soldados na carroceria do veículo – isso por meio do encaixe rápido de garras existentes na base da cadeirinha com Isofix.

“É um sistema que garante mais segurança no momento de prender a cadeirinha infantil no veículo. Ela é mais prática, fixando a mesma no banco do veículo e garante mais segurança para as crianças no trânsito”, avalia Diocéli Oliveira da Silva, vendedora de acessórios automotivos.

Diocéli afirma também que a certificação do sistema Isofix é mais rigorosa, incluiu testes de colisão traseira e capotagem. No entanto, ainda não é possível adaptação do sistema Isofix para a acomodação e proteção de crianças em todos os tipos de automóveis. “Não são todos os veículos que possuem o sistema Isofix no Brasil. Somente os veículos produzidos a partir de 2020 oferecem essa opção", finaliza.

REGRAS DE RETENÇÃO INFANTIL

  • 01

    Bebê conforto

    Este tipo de equipamento deve ser usado para crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • 02

    Cadeirinha

    Deve ser usada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.

  • 03

    Assento de elevação

    O assento de elevação é destinado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

  • 04

    Banco traseiro com cinto de segurança

    Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou crianças com altura acima de 1,45 m. Dessa forma, apesar da idade, caso elas ainda não tenham atingido 1,45 m, precisam usar assento de elevação.

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