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Comprou ou vendeu um carro? Saiba o que declarar no Imposto de Renda em 2023

Comprou ou vendeu um carro? Saiba o que declarar no Imposto de Renda em 2023

Especialistas explicam quais são os pontos que mais geram dúvidas na hora de prestar contas anuais com a Receita Federal quando o contribuinte compra ou vende um veículo no ano anterior

Publicado em 13 de março de 2023 às 09:32

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Imposto de renda, carro
Quem comprou ou vendeu veículo no ano passado precisa conversar com o contador antes de declarar o Imposto de Renda para evitar cair em armadilhas. (Shutterstock)

Sai ano e entra ano, e as dúvidas de como declarar o Imposto de Renda (IR) permanecem. O período de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano começa no próximo dia 15 de março. E o que acontece se eu comprei ou vendi um carro ou uma moto no último ano? Muda alguma coisa? Para explicar esta questão, Motor conversou com especialistas para facilitar na hora de você prestar contas com o leão.

Em 2023, todos os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-exercício anterior, que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto devem realizar a declaração anual. Ou seja, as regras  são basicamente as mesmas do ano passado.

Já quem, por exemplo, operou com bolsas de valores em 2022, mas não obteve ganho tributário ou que não tenha movimentado mais de R$ 40 mil, está desobrigado de fazer a declaração. Essa e mais uma série de exceções que confundem a mente do contribuinte na hora de preencher a declaração, inclusive, pra quem comprou ou vendeu um veículo no ano passado.

“A aquisição e a venda de veículos ocorridos no exercício anterior devem constar da declaração, independentemente do ano de fabricação e do valor de mercado. Importante ficar atento para definir, no formulário, se o veículo é quitado ou financiado. Nesse último caso, deve ser informado o valor efetivamente pago pelo bem até 31 de dezembro de 2022”, explica o advogado especialista em direito tributário, Sandro Câmara.

“Esse tipo de detalhamento é de extrema importância para criar um registro do histórico de pagamentos. Isso vai ajudar tanto ao contribuinte quando ao contador contratado. Não existe, no entanto, uma regra. Os detalhes fornecidos à Receita Federal são questão pessoal”, ressalta o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Roberto Schulze.

O advogado tributário lembra que os veículos, de modo geral, sofreram alta valorização desde o período da pandemia da Covid-19, gerando, muitas vezes, o aumento do valor de venda do veículo em relação à anterior aquisição. “Nesses casos, havendo ganho de capital na venda do carro, é possível que haja valores de imposto de renda a serem pagos. Importante consultar um contador de confiança sobre isso”, aconselha ainda.

Quem comprou carro ou moto no ano passado, o  que deve ser declarado? 

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    O que preencher

    Quem comprou um carro ou moto no ano passado, é preciso estar atento a algumas informações que devem constar na sua declaração de Imposto de renda, alerta o vice-presidente do Sescon-ES. “É preciso informar, no preenchimento do formulário de Imposto de Renda, o número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e uma descrição do veículo, como a marca, modelo, ano e placa”, cita.

  • 02

    Tipo de aquisição

    “Também deve constar a forma de aquisição, ou seja, se foi à vista, dividido ou financiado, informando também o número de parcelas e quais delas foram pagas durante o ano”, frisa o vice-presidente do Sescon-ES.

  • 03

    Atenção ao valor

    Atenção também na hora de declarar o valor do veículo, que deve ser o que você pagou nele, e não o de mercado. Esse preço de aquisição deve ser informado sempre na declaração anual de Imposto de Renda até que você o venda.

E quem vendeu o veículo no ano passado?

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    Ganho de capital

    A primeira coisa a se atentar é que, como acontece todo ano, o ganho de capital deve ser feito antes da Declaração do Imposto de Renda, até setembro do ano em que a venda foi realizada, e deve ser superior a R$ 35 mil.

  • 02

    A partir de qual valor é necessário declarar ganho de capital?

    Quem vendeu um carro acima de R$ 35 mil e teve lucro com isso, é preciso declarar o valor recolhido desse ganho de capital no formulário do IR.

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    Dê baixa no veículo

    É importante não se esquecer de dar baixa do veículo vendido. Do contrário, ele vai constar na Receita Federal como se ainda fosse seu. Informe nome e CPF ou CNPJ do comprador, data e forma da venda, bem como o Renavam, marca e modelo, placa e ano de fabricação.

Lembre-se que é preciso fazer o recolhimento antes desse imposto por meio do GCAP: basta fazer o download no site da Receita Federal do aplicativo Ganhos de Capital (GCAP) e lançar os dados nele.

“A declaração de renda, por mais simples que seja, não é algo fácil de entender. Pode ser, por vezes, extremamente confuso. Para evitar declarar o que não é preciso ou deixar de cumprir algum ponto, recomendo fortemente o assessoramento de um contador de confiança”, avalia Roberto.

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