Em meio |à pandemia de coronavírus e o avanço dos casos no Estado, em que a orientação é de que as pessoas evitem sair de suas casas, o Detran-ES anunciou uma novidade para os proprietários de veículos registrados no Espírito Santo. Agora, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo poderá ser emitido pela internet. Com isso, o documento não precisará mais ser emitido em papel moeda nas unidades do Detran e nem será mais encaminhado para o endereço dos proprietários de veículos.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) poderá ser impresso pelo proprietário em papel comum. Isso não vai fazer ele perder a validade, uma vez que a identificação do mesmo será registrada por um QR Code específico. Além disso, o CRLV-e vai dispensar o pagamento da taxa de postagem, que já era opcional.
Segundo o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, a iniciativa vai possibilitar que o proprietário do veículo tenha o documento de forma mais rápida. O proprietário de veículo já pode imprimir o seu documento de sua casa, da casa de um parente ou amigo, de uma lan house, em uma impressora comum. Isso representa mais praticidade e agilidade para o cidadão, que não precisará mais se dirigir até o Detran|ES para retirar o seu documento ou pagar e aguardar que ele chegue em seu endereço. Também será uma economia importante nos casos em que ele precisar da segunda via do documento, disse.
A economia citada por Givaldo na segunda via do documento se dará pois, caso o proprietário de veículo perca o CRLV impresso, poderá imprimir a segunda via sem precisar se dirigir até uma unidade do Detran|ES e nem pagar taxa de serviço, o que vai gerar uma economia de R$ 140,34. O novo formato de documento será utilizado pelos proprietários de 2.040.928 veículos que compõem a frota registrada no Espírito Santo atualmente.
Da mesma forma que acontece com o documento físico, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT). O boleto deve ser impresso no site www.detran.es.gov.br. Aqueles proprietários que já emitiram o DUA com a taxa de postagem, mas ainda não quitaram, devem emitir uma nova via do boleto sem essa taxa.
O CRLV-e está disponível para veículos licenciados a partir de 2019 e deverá ser impresso diretamente no site do Detran|ES pelos proprietários, inclusive os que estão registrados em nome de pessoas jurídicas.
Para isso, basta clicar no ícone CRLV Eletrônico, na área de Veículos, na capa do site www.detran.es.gov.br. O usuário será direcionado para o Acesso Cidadão, página que reúne serviços e programas do estado do Espírito Santo. Caso o cidadão ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la. Na página do serviço, o interessado deverá informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o código de segurança que consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Quem já utiliza a versão digital em seu celular ou tablet pode exportar uma cópia do documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e imprimir o PDF. Essa versão só está disponível para veículos registrados em nome de pessoa física. A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito.
Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.
O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.
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