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Entenda o que está valendo para comprar carro com desconto para PCD

Entenda o que está valendo para comprar carro com desconto para PCD

Medida Provisória do governo federal estabeleceu teto de R$ 70 mil para adquirir veículos com isenção do ICMS. Veja quais modelos entram na lista

Publicado em 31 de maio de 2021 às 11:58

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Chevrolet Novo Tracker
Chevrolet Novo Tracker é o único SUV no teto de R$ 70 mil, mas está indisponível para novos pedidos no site da marca. (Chevrolet/Divulgação)

Em vigor desde março, a Medida Provisória (MP) 1034/21 publicada pelo governo federal estabeleceu o teto de R$ 70 mil para a compra de carros com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoa com deficiência (PCD). Isso fez com que apenas cinco modelos ficassem disponíveis para quem precisa adquirir um veículo com o desconto. No entanto, há a previsão de uma nova mudança nessa regra, já que essa MP deve ser mudada ou transformada em lei no final de junho.

Segundo o diretor da Habilitar Isenções e advogado especialista em PCD, Carlos José de Souza, ainda é muito cedo para saber o que pode acontecer com a mudança da nova regra. Para ele, a expectativa é de que esse valor de isenção suba para um teto que fique na faixa de R$ 100 mil a R$ 150 mil.

“A MP que está em vigência corresponde apenas à isenção do IPI e ela deve vencer no final do mês de junho. Caso a pessoa queira isenção fiscal total (que seria IPI mais ICMS), ainda cai no teto de R$ 70 mil. Ou seja, um dos grandes atrativos para a compra de carros para PCD eram os SUVs, mas com essa regra atual torna inviável a compra desse modelo com as duas isenções. Portanto, este é um momento de esperar para ver como fica isso em junho”, avalia.

ISENÇÃO DO IPI

Na última semana, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5149 que prorroga a isenção do IPI para carros PCD até 2026. Segundo Souza, essa mudança foi necessária apenas porque a lei anterior, que prevê isenção do imposto, vence no dia 31 de dezembro deste ano. No entanto, sobre a mudança do teto, não houve qualquer menção, já que essa discussão está sendo feita em outro âmbito, relacionado à MP 1034/21.

“O teto não foi discutido nesse PL. As pessoas estão fazendo confusão por conta do teto, que é objeto de uma outra legislação, que é a MP 1034/21. O PL aprovado pelo Senado diz respeito à isenção de IP, que vence este ano, então precisava de uma legislação para prorrogar essa isenção por mais tempo”, diz Carlos José de Souza.

Com isso, mesmo com a prorrogação, não houve qualquer mudança no teto, que ainda continua no valor de R$ 70 mil. O que acaba esbarrando em uma situação, que é a falta de opções de veículos com câmbio automático nessa faixa de preço.

Em uma pesquisa foram encontrados cinco modelos que ainda estão com valores nessa faixa: Honda Fit Personal CVT (R$ 68.190 Honda) e Honda City Personal CVT (R$ 68.190), Chevrolet Onix Turbo AT (R$ 55.709), Chevrolet Onix Plus Turbo AT (R$ 55.709) e Chevrolet Novo Tracker (R$ 57.020). Este último, por exemplo, consta como indisponível para novos pedidos no site oficial da marca.

Para a despachante documentalista e especialista em processos de isenções para PCD, Kátia Andrade, a limitação de cinco modelos é ruim para os compradores, que precisam enfrentar longas filas de espera nas concessionárias por conta da falta de peças na indústria automotiva causada pela pandemia. Isso quando existe a possibilidade de fazer o pedido, já que muitas pessoas têm encontrado dificuldade para sequer encontrar os modelos mencionados.

“Falta insumo e quase não há carro para escolher, sem contar o aumento de preços e o teto de R$ 70 mil. Isso restringe muito as possibilidades para compra de carros para PCD. Temos que aguardar qual será o posicionamento das montadoras diante dessa situação. Mas quem está com o processo em andamento, é aconselhável que continue, para que tenha a chance de ter o carro faturado”, aconselha Kátia Andrade.

MUDANÇAS

Antes da MP 1034/21, doenças como artrite, artrose, tendinite, escoliose e Aids eram abraçadas pelo benefício, mas com a mudança, apenas as doenças avaliadas como moderadas ou graves poderão ser contempladas com a isenção desse imposto. “Para que a pessoa se enquadre como beneficiária, ela precisa ter alguma sequela físico-motora com redução de mobilidade de pelo menos um membro”, explica Kátia Andrade.

Honda Fit Personal CVT
A versão Honda Fit Personal CVT está entre as opções de veículos com valor dentro do teto da MP 1034/21 do governo federal. (Honda/Divulgação)

Outra novidade é no tópico dos motoristas autorizados. Antes, a PCD poderia autorizar até três pessoas a conduzirem seu veículo, mas com a mudança o terceiro condutor só poderá existir se a PCD for incapaz de dirigir. Além disso, se houver mudança entre eles, os novos motoristas devem residir no mesmo local que os antigos.

Já para a PCD que pode dirigir, o primeiro passo para iniciar o processo de isenção de impostos é ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) explica que a diferença entre o processo para PCD e para pessoas sem deficiência é que quem tem deficiência precisa passar pela Junta Médica Especial que definirá se ela terá necessidade de um carro adaptado para as aulas.

Para ser atendido é necessário pagar uma taxa e apresentar laudos médicos descrevendo a deficiência de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID). Os documentos devem ser emitidos no máximo 90 dias antes do atendimento.

Aos que adquiriram deficiência após a primeira habilitação, esses deverão abrir processo de renovação on-line e informar se possui apenas limitação ou deficiência. Posteriormente, também, deverão passar pela Junta Médica Especial.

Já habilitada, a PCD deve acessar o sistema da Receita Federal chamado Sisen. O site possui um documento com o passo a passo para o requerimento da isenção do IPI e IOF. Nesse caso não há restrição de preço para o veículo, ele deve ser apenas nacional. O resultado, bem como seu download, ficará disponível após o prazo informado. Em caso de indeferimento, o interessado pode recorrer no próprio sistema.

MOBILIDADE

Como uma forma de facilitar a mobilidade, pessoas com deficiência têm direito à isenção ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF) e ao IPI. O processo tem várias etapas.

Arthur Carlos Teixeira Nunes, auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), explica que o processo é simples. “Tem um formulário que a pessoa dá entrada na Agência da Receita Estadual junto com os documentos. Caso não aconteça a isenção a pessoa pode recorrer e há uma turma de julgamento.” Arthur também lembra que há uma taxa a ser recolhida no valor de R$ 59,64.

Os descontos de IPVA e do ICMS são aplicados apenas em veículos de até R$ 70 mil. Modelos com valor maior só têm desconto do IPI. O IOF só é aplicado a pessoas com deficiências físicas. Em cidades com rodízio de veículos, PCDs também são isentas.

Câmbio automático do Chevrolet Onix Turbo AT 2021
Câmbio automático está entre as configurações de um carro para PCD. (Chevrolet/Divulgação)

IPVA e ICMS

No caso da isenção do ICMS, a pessoa não pode ter débitos com a Receita Estadual e o veículo escolhido não pode custar mais do que R$ 70 mil. A deficiência deve ser comprovada com um laudo de um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do sistema privado que esteja conveniado ao SUS.

Os documentos são: duas vias do requerimento assinado pela PCD ou pelo seu representante legal (disponível no site da Sefaz), a taxa paga, laudo médico, comprovação de renda da pessoa com deficiência, cônjuge ou familiares para comprar e manter o carro, cópia da CNH do motorista e dos autorizados quando necessário, comprovante de residência do motorista e dos autorizados se for necessário, formulário sobre os condutores autorizados, se for necessário, e comprovação de representação legal, se for o caso. Também é necessária a cópia da autorização da Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo sem IPI. Só é autorizada a isenção de um veículo por pessoa a cada quatro anos.

O pedido de isenção do IPVA também é feito em uma Agência da Receita Estadual. O requerimento deve ser feito até 30 dias antes do vencimento do imposto, em caso de veículo usado, e até 60 dias antes da emissão da nota fiscal ao requerente, em caso de carro novo. A isenção vale apenas para um veículo por pessoa.

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Também é necessário duas vias do requerimento disponível no site da Sefaz assinado pela PCD ou seu representante legal, cópia do licenciamento do carro, caso seja usado ou comprovante do Renavam se for novo, taxa paga, cópia autenticada de documento que comprove curatela ou tutela, se for necessário, laudo médico emitido pelo SUS comprovando a deficiência, procuração, em caso de responsável legal, e nota fiscal do veículo no valor máximo de R$ 70 mil.

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