Foi difícil se acostumar, mas, hoje em dia, a maioria dos motoristas brasileiros acende os faróis baixos dos veículos durante o dia nas rodovias. Essa prática se tornou obrigatória no país há mais de dois anos e, aos poucos, as pessoas foram aderindo o hábito até entrarem no "piloto automático". Mas você sabia que nem sempre é preciso acionar os faróis no período diurno? Conversamos com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) Willys Lyra, que explicou em que casos é permitido o uso desse recurso.
Sancionada em 13 de outubro de 2020 e entrando em vigor apenas em abril de 2021, a Lei 14.071 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras sobre o uso da luz baixa.
“A justificativa para a lei do farol aceso foi no sentido de aumentar a visibilidade dos motoristas em rodovias e, dessa forma, contribuir para a redução de acidentes e da gravidade deles, principalmente quando relacionado à ultrapassagem e ao excesso de velocidade”, analisa o inspetor da PRF-ES.
Entre as alterações, está a determinação do uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do país. No entanto, em rodovias de pista dupla, não é mais obrigatório. Em pista simples fora dos perímetros urbanos, somente é necessário acendê-los se os veículos não tiverem a DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna).
Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.
“Portanto, a regra anterior de uso do farol aceso em rodovias federais foi restringida a rodovias de pista simples. Assim, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia”, observa.
Ou seja, pela lei, os condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
É uma rodovia dividida por veículos que transitam em direções opostas, mas a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal, sem instrumentos físicos.
Essa marca sinalizadora pode ser uma linha desenhada na via, que pode ser contínua – indicando ultrapassagem proibida – ou segmentada – nos trechos onde é permitido ultrapassar.
A BR-262, por exemplo, tem 180 km de pistas simples entre Viana e a divisa de Minas e Espírito Santo. Nesse trecho, portanto, é obrigatório o uso dos faróis ao dia ou da luz diurna. Já na Rodovia do Sol, que tem pista dupla entre Vila Velha e Guarapari, a prática não é necessária.
De acordo especificamente com o artigo 250 da CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, e o motorista fica sujeito à multa de R$ 130,16, além de levar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante ressaltar, ainda, que não adianta usar o farol alto em substituição ao baixo. A lei também proíbe esses casos. Por isso, se seu farol baixo estiver queimado, não use o outro tipo para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples, pois essa prática também configura infração.
“A pessoa pode ser autuada com base no artigo 230 do CTB, que define que conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas também é proibido", pontua ainda o representante da PRF-ES. A infração também é média, incorrendo-se na mesma penalidade daqueles que deixam de andar de luz baixa durante o dia.
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