Parte de ser proprietário de um veículo é lidar com o reparo dos danos sofridos em acidentes, sejam eles pequenos ou de maior escala. Às vezes, é possível consertar um carro ou moto que está bem destruído, mas também acontece de uma batida “pequena” danificar partes importantes e causar uma perda total.
Segundo o mecânico Cleber Soares, as partes mais comumente danificadas em batidas de menor proporção incluem os faróis, o para-choque, o radiador e outras partes do carro que ficam mais expostas. Mesmo parecendo pequenos, esses danos ainda podem ter um custo alto, principalmente em veículos que contêm peças mais caras. “Nos veículos mais caros, isso já pode até configurar uma perda total. Em carros elétricos, por exemplo, só a bateria já custa um valor alto”, explica.
Em acidentes mais graves, Cleber cita que uma causa recorrente de perda total é a torção do monobloco – um conjunto de peças que, quando unidas, formam a estrutura do veículo. “Quando há torção de monobloco do chassi, não tem reparo. É perda total direto”, completa.
O principal fator que diferencia a perda total da parcial é que o custo de um dano parcial deve ser de até 75% do valor do veículo (segundo a tabela Fipe), danos acima disso são o que configuram a perda total. Cabe às seguradoras decidir se vale a pena reparar o veículo e se é cabível indenizar o cliente, uma decisão que passa por uma análise meticulosa do veículo e das circunstâncias do acidente.
Além desse parâmetro baseado na tabela Fipe, existem outros procedimentos que são parte do processo de indenização do segurado. Segundo o site da Justos (plataforma digital de distribuição de seguros), um dos primeiros passos é a vistoria, que deve ser realizada por um perito da seguradora. O profissional qualificado será o responsável por avaliar o estado do veículo.
Em seguida, uma oficina qualificada (contratada pela seguradora) faz um orçamento dos reparos que são necessários e a seguradora avalia o valor. Por fim, o laudo indica se a indenização é cabível. Caso seja, ela pode ser feita com base no valor contido na tabela Fipe ou no valor que está na apólice, que usa como base a nota fiscal do automóvel.
Vale destacar que não são apenas batidas que causam a perda total de um veículo. Roubos, furtos, enchentes e incêndios, por exemplo, também podem ser considerados sinistros.
Uma dúvida comum para quem busca contratar um seguro para seu veículo é sobre o que é um “sinistro”. Resumidamente, o sinistro é qualquer ocorrência inesperada que esteja descrita na apólice do seguro. Segundo o site da Justos, os tipos de sinistros podem ser divididos em quatro categorias de ocorrências:
Os danos ao veículo só são considerados sinistros caso estejam na apólice do seguro contratado.
De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o custo anual estimado dos acidentes ocorridos em rodovias federais no Brasil chegou a R$ 12,92 bilhões em 2022. A nível mundial, a expectativa também é de que esse número siga em alta. Segundo estudo publicado pelo The Lancet, acidentes fatais e não fatais custarão ao mundo US$ 1,8 trilhão até 2030.
Ainda segundo a CNT, no Espírito Santo, o custo anual estimado de acidentes em rodovias federais chegou a R$ 451,42 milhões em 2022.
GABRIEL MAZIM é aluno do 26º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionada pela editora adjunta do Estúdio Gazeta Karine Nobre.
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