A Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória 1034/21, que foi modificado pelos deputados, no início do mês, que estabelece, entre outros assuntos, o novo teto para compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoa com deficiência (PCD) no valor de R$ 140 mil. O texto, aprovado na quarta (23), agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Antes da aprovação, a MP 1034/21 ainda tinha passado por mais uma mudança na sua redação dentro do Senado, que suprimiu o valor máximo da compra de veículos com isenção de IPI, na última terça-feira (22). A Câmara, no entanto, rejeitou essa mudança, permanecendo o texto original elaborado pelos deputados e enviado ao Senado em 2 de junho.
O texto também estabelece que o benefício poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Outra mudança registrada foi a inclusão de pessoas com deficiência auditiva para o uso do desconto. Caso a Presidência aprove a MP sem vetos, o valor do novo teto, de R$ 140 mil, ficará em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Ao final desse período, se não houver uma nova MP, volta a ser como era antes, sem teto, segundo afirma o diretor da Habilitar Isenções e advogado especialista em PCD, Carlos José de Souza. “Acabou a novela e a gente espera que a partir de julho entre em vigor essa nova redação: R$ 140 mil para comprar carro para PCD e prazo para usar o benefício de três anos a partir da sanção da nova redação da MP”, diz.
Ela avalia que o texto saiu melhor do que a versão original, emitida pelo poder Executivo em março deste ano, que reduziu para R$ 70 mil o teto e o prazo para utilizar o benefício por dois anos.
“Como pontos positivos, temos o teto de R$ 140 mil, o prazo de três anos para usar o benefício e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva. Vamos torcer para que isso influencie os governadores, para que alterem o convênio do ICMS e quem sabe, aumentar o teto desse imposto, que continua em R$ 70 mil”, avalia.
Publicada pelo presidente da República a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras e pretendia limitar o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência (PCD) em R$ 70 mil.
Câmara dos deputados reavalia a MP 1034/21 e propõe elevação do teto para R$ 140 mil e prazo para uso do benefício de até três anos. Aqui também são incluídas pessoas com deficiência auditiva para usufruir da regra.
Senado analisa MP 1034/21 e devolve à Câmara, excluindo o teto para compra de carros por PCD e mantendo o período mínimo de troca para dois anos.
Câmara dos deputados rejeita mudança e aprova a MP 1034/21 com a sua redação original, isto é, mantendo o teto para o valor de R$ 140 mil e estendendo a pessoas com deficiência auditiva o benefício.
MP 1034/21 segue para sanção ou veto presidencial. Se aprovada, sem vetos, o valor do novo teto de até R$ 140 mil valerá até 31 de dezembro deste ano.
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