O levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) de 2022 apontou que o Brasil concentrou 139,3 milhões de bichos de estimação, entre cães, gatos, aves, peixes e outros pets. Assim como a espécie humana, os pets precisam se deslocar para atendimento médico e até para escolas e creches. Por isso, a segurança deles também precisa ser levada a sério no trânsito.
Atenta a esse cenário, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) estabelece normas para o transporte seguro de cães e gatos nos diversos meios de transporte, especialmente, veículos de passeio. O estudo da entidade destaca que os animais podem ter comportamentos imprevisíveis, que variam conforme os níveis de tensão e ansiedade aos quais são expostos, o que traz riscos para a segurança no trânsito. Aliás, esses riscos são potencializados quando os pets não estão adequadamente acomodados.
O diretor de Segurança no Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Fernando Stockler, observa que, embora não existam leis específicas para pets, o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que é proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo em exceções autorizadas.
O artigo 169 do CTB prevê infração leve e três pontos na carteira para ato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, onde se enquadra o transporte de pet solto no veículo.
Já o artigo 235 do mesmo código ressalta a proibição de transporte de animais na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, ou com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Caso isso ocorra, será multa grave e cinco pontos na habilitação.
Por fim, o artigo 252 enquadra, entre outras coisas, como ilegal levar os animais no colo ou à sua esquerda, junto à janela, sob pena de multa média e quatro pontos na CNH.
“De forma geral, o animal precisa estar completamente dentro do veículo, acomodado e fixado no banco de trás da carona. Caso contrário, isso pode resultar em uma multa e perdas de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, aponta Stockler. Ele sinaliza que uma dica é utilizar adaptadores para firmar a coleira de peitoral no cinto de segurança. Isso porque qualquer objeto solto tem o peso multiplicado várias vezes em caso de colisão.
Além disso, ele defende que o bem-estar e a segurança do animal devem ser respeitados para evitar qualquer distração que o animal possa causar ao condutor. “Por isso é estritamente proibido deixar o animal de estimação solto, na cadeira do carona, no colo ou aos pés ou entre os braços do motorista. Isso agrava potencialmente a possibilidade de acidente, além de ser uma infração média, com aplicação de multa e pontuação na CNH”, alerta.
Para o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, a gravidade de um sinistro atinge o tutor, o próprio animal e os demais usuários das vias, por isso esses incidentes exigem prevenção. “Ser tutor requer também responsabilidade no transporte do pet”, alerta.
Os especialistas da Abramet e Abrapet recomendam que cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o pet não será lançado contra as partes internas do veículo ou contra o condutor e passageiros.
É importante o uso de peitoral e não de coleira simples, para evitar estrangulamento ou lesões na cervical do animal. Caso o pet seja levado de forma incorreta, além dos riscos de acidentes, o motorista está sujeito à multa prevista no Código de Trânsito.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta