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Veja como declarar financiamento de carro no Imposto de Renda

Veja como declarar financiamento de carro no Imposto de Renda

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida deverá checar se os dados informados no documento pelas fontes pagadoras estão corretos

Publicado em 11 de abril de 2024 às 17:33- Atualizado há 8 meses

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Imposto de renda, carro
No ano passado, veículo automotor terrestre foi o terceiro bem mais mencionado na declaração. (Shutterstock)

O Brasil registrou um aumento de 9,13% na venda de carros novos em 2023, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), e os donos dos 2,18 milhões de veículos emplacados no ano passado terão de informar a compra do bem no Imposto de Renda 2024, caso sejam obrigados a declarar.

O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita espera que 43 milhões declarem o IR. 

No ano passado, veículo automotor terrestre (como a Receita classifica carros, motos e caminhões) foi o terceiro bem mais mencionado na declaração, atrás de conta-corrente e investimentos como CDB, RDB e Tesouro Direto.

Para os mais de 2,17 milhões que compraram um veículo em 2023 e forem obrigados a declarar, a aquisição deve ser informada na ficha de "Bens e Direitos". Porém, dados, valores e demais informações à Receita variam conforme o pagamento, se foi à vista, por consórcio, financiamento e leasing.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida deverá checar se os dados informados no documento pelas fontes pagadoras estão corretos.

Como declarar compra de carro à vista

O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, diz que o valor informado no IR é o da aquisição e permanecerá o mesmo até a venda, para quem comprou à vista. O veículo financiado deve ter parcelas acrescidas ano a ano.

O preço de aquisição, no entanto, só deve ser mudado em caso de benfeitoria. "O contribuinte pode mudar o valor se fizer uma tunagem ou uma blindagem, algo que tenha valorizado o carro", afirma. Para isso, é preciso ter as notas fiscais ou recibo do prestador do serviço.

Como declarar compra de carro financiado

"Normalmente, a financiadora envia um informe para o contribuinte e esses dados estão lá. É possível também incluir eventuais juros pagos", diz o advogado tributarista Samir Choaib, do Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Financiamento não vai em dívida

Quem optou por essa forma de pagamento não deve declarar o financiamento como dívida. O consultor David Soares, da IOB, alerta que esse é um dos erros mais frequentes da declaração.

"Muita gente acha que precisa preencher em dívida e ônus reais, mas não é isso. Esse bem não é uma garantia real, pois se a pessoa não pagar o financiamento, quem está financiando pode tomar o bem."

"No financiamento e no consórcio, o valor vai aumentando ao longo dos anos até que a aquisição seja feita. Depois disso, não se mexe mais no valor", afirma Choaib.

Como declarar consórcio de carro

Caso você tenha entrado em um consórcio em 2023 para compra de um veículo, o ato tem de ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem.

Agora, se você pagou todo o consórcio, mas ainda não recebeu o veículo, é preciso informar à Receita sobre a situação.

"Neste caso, você abre uma ficha em 'Bens e Direitos' com o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e coloca em 'Discriminação' todos os dados do consórcio, a forma de pagamento, o valor total pago e menciona que não houve disponibilidade do bem no mercado", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como declarar a compra de carro por leasing

A compra por leasing tem algumas formas diferentes de ser declarada e vai depender do contrato que foi feito.

Leasing feito antes de 2023 e com opção de compra feita no ato do contrato:

Leasing feito em 2023 e com opção de compra no ato do contrato:

Como declarar venda do carro no IR

A venda do veículo deve ser informada à Receita Federal, mesmo se o comprador não quitou totalmente o valor até o final de 2023. Na maioria dos casos, o veículo desvaloriza, mas se o vendedor obteve lucro, é preciso fazer o cálculo do ganho de capital, para vendas acima R$ 35 mil e transportar os dados para o IR.

"Caso o valor da venda seja superior à compra, o que é raro, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital caso a venda seja superior a R$ 35 mil por mês. É preciso fazer o cálculo independente da quantia de lucro obtida. Se foi feita a venda de mais um de veículo no mês, é preciso somar todos os carros vendidos", comenta Choaib.

"Caso a pessoa tenha lucrado com um e tido perda com outro, faça o ganho de capital sobre o carro que lucrou e não desconte o valor do que teve prejuízo", afirma Richard Domingos.

Veja o passo a passo:

O que fazer se houver ganho de capital na venda

É preciso verificar a necessidade do pagamento do ganho de capital, caso o valor de venda do automóvel tenha sido maior que o de compra e superior a R$ 35 mil por mês. O cálculo é feito pelo sistema Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

A cobrança do tributo segue uma tabela progressiva, conforme a quantia recebida:

Fonte: Receita Federal

A quitação é realizada com a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

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