A Justiça Federal intimou Jair Bolsonaro (PSL) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, a se manifestarem num prazo de cinco dias sobre a indicação do deputado federal para o comando da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29) por André Jackson de Holanda Maurício Júnior, juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia, a partir de ação popular movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).
Na ação, o deputado pede à Justiça Federal que determine "a imediata inibição do ato de indicação" de Eduardo para o cargo de embaixador.
Na semana passada, o governo brasileiro enviou a consulta formal para os americanos sobre a indicação de Eduardo, uma das etapas para assumir a representação diplomática em Washington.
Para Solla, o presidente comete crime de nepotismo ao nomear o filho para o cargo. Também afirma que a indicação tem caráter despótico e fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
"Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu descendente, sendo que este diz ser adequado para o cargo por ter realizado intercâmbio e fritado hamburgueres?", questionou o deputado na ação.
Segundo ele, Eduardo Bolsonaro "não [tem] reconhecido mérito e relevantes serviços prestados ao país" e, por isso, não cumprira os requisitos legais para a indicação ao cargo.
Em seu despacho, o magistrado deu cinco dias para que o presidente e Eduardo se manifestem sobre a nomeação. O prazo começa a contar a partir da intimação de ambos.
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