A Suprema Corte do Estado americano da Pensilvânia derrubou, nesta terça-feira (17), uma decisão do tribunal de apelações que exigia que observadores eleitorais tivessem acesso de perto ao processo de contagem de votos.
O caso começou no Tribunal Eleitoral, onde um advogado da campanha à reeleição do presidente americano, Donald Trump, argumentou que não conseguia observar suficientemente o processo de apuração. O juiz de primeira instância decidiu a favor dos funcionários eleitorais da Filadélfia, dizendo que os observadores eram obrigados apenas a observar, e não a auditar, as cédulas.
Um juiz intermediário do tribunal de apelações reverteu a decisão, emitindo uma ordem dizendo que os observadores deveriam ter permissão para acompanhar o processo em um raio de cerca de 2 metros. Autoridades da Filadélfia apelaram à Suprema Corte estadual, dizendo que as restrições aos observadores eram necessárias para o distanciamento social e a privacidade do eleitor, em meio à pandemia de Covid-19.
Nesta terça-feira (17), o tribunal decidiu, por 5 a 2, a favor do Conselho Eleitoral da Filadélfia. "O Conselho não agiu de forma contrária à lei ao formular seus regulamentos que regem o posicionamento de representantes de candidatos durante o processo de pré-votação e votação, visto que o Código Eleitoral não especifica parâmetros de distância mínima para a localização de tais representantes", escreveu a juíza Debra Todd.
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