A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu nesta segunda-feira, 15, uma vitória para as minorias sexuais ao considerar que elas estão protegidas por mecanismos antidiscriminatórios no trabalho, contrariando a posição do governo de Donald Trump sobre o tema.
"Hoje temos que decidir se um empregador pode demitir alguém apenas porque é homossexual ou transgênero. A resposta é clara: a lei proíbe", afirmou a mais alta instância do Poder Judiciário nos EUA, em sentença decidida por uma maioria de seis de seus nove juízes.
Verdadeiro divisor de águas, o veredicto histórico representou o maior momento para os direitos LGBT no país desde que a Suprema Corte legalizou o casamento homossexual em 2015.
Os juízes decidiram que pessoas gays e transgênero são protegidas pelo Inciso VII da Lei de Direitos Civis de 1964, que proíbe que empregadores discriminem empregados com base no sexo, além de raça, cor, origem nacional e religião.
O viés contra funcionários gays e transgênero no ambiente de trabalho continuava legal na maior parte da nação, uma vez que 28 Estados careciam de medidas abrangentes contra a discriminação.
Os advogados de trabalhadores gays, lésbicas ou trans, apoiados por muitos legisladores ou executivos democratas e várias grandes empresas como Apple, General Motors ou Walt Disney, pediram ao Tribunal que esclarecesse quem estava protegido por essa regra.
Em 2015, o tribunal expandiu o direito ao casamento para pessoas do mesmo sexo, mas os defensores das minorias sexuais temiam que os dois juízes nomeados por Trump tornassem a Corte mais conservadora.
No entanto, foi um deles, Neil Gorsuch, quem redigiu a decisão da maioria, acrescentando sua voz à dos quatro juízes progressistas e ao chefe da corte John Roberts.
O governo Trump havia apoiado os empregadores processados por discriminação. Essas empresas e o governo argumentaram que o Congresso não pretendia que o Inciso VII protegesse pessoas gays e transgênero quando sancionou a lei. Gorsuch se curvou a este raciocínio em sua opinião, mas disse que o que importa é o texto da lei.
"Um empregador que demite um indivíduo por ser homossexual ou transgênero demite esta pessoa por características ou ações que não teria questionado em membros de um sexo diferente. O sexo desempenha um papel necessário e indistinguível na decisão, exatamente o que o Inciso VII proíbe", afirmou. (com agências internacionais)
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