O presidente Lula assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União. Ela altera lei de 1988 e inclui os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos entre os rendimentos isentos. Importante ressaltar que diferentemente das informações que circulavam nas redes sociais, a medalha não é tributada, mas sim o valor recebido em dinheiro pelo atleta, que seria descontado em Imposto de Renda, conforme consta nesta reportagem de A Gazeta.
A Receita Federal declara o seguinte: "O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos".
A legislação brasileira já garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras. A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
"O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem", afirma a Receita Federal em nota, na qual cita a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010). "A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos", diz o fisco.
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