Emenda parlamentar nada mais é do que um mecanismo apto a acrescentar, alterar ou suprimir recursos de orçamentos apresentados pelo Poder Executivo, seja ele a nível Municipal, Estadual ou Federal, tudo isso visando certo direcionamento no uso de verbas públicas (ou seja, orçamento financeiro anual), destinadas, em tese, à saúde, educação, segurança, dentre outros bens essenciais à sociedade.
As Emendas Parlamentares servem, então, para que os representantes da sociedade no Poder Legislativo possam influenciar na destinação do dinheiro público, podendo alterar certas questões no orçamento proposto pelo Poder Executivo.
Frente a tal mecanismo de destinação de verbas, pode surgir o chamado toma lá, dá cá: barganhas políticas com trocas de favores. Isso acontece quando os membros dos poderes Executivo e Legislativo acordam entre si a aprovação de determinada Emenda Parlamentar, destinando, por exemplo, parte das verbas do Governo Federal para o financiamento de iniciativas em determinado Estado da Federação.
A partir de tal contexto, podem surgir negociações entre os agentes políticos, podendo os Deputados Federais, em troca da efetivação da proposta de Emenda Parlamentar, requererem apoio do atual Governador em futuras eleições.
Não há que se falar em irregularidade nestas negociatas. Quando o objetivo é tão somente a destinação de verbas públicas para determinada melhoria na qualidade de vida da população que o membro do Legislativo representa, há um claro interesse social envolvido. Na política, de um modo geral, é imprescindível que o Poder Executivo tenha maioria do Poder Legislativo em seu apoio, já que há projetos que dependem do crivo deste Poder para seguimento.
A prática se torna negativa quando a motivação é contrária ao interesse público, ou seja, quando os parlamentares almejam tão somente ganhos pessoais. Neste contexto surgem exigências afastadas da moral, às vezes até criminosas, como demanda de dinheiro ilícito, como moeda de troca para efetivar o voto em favor do projeto proposto.
Política envolve comunicação, troca de ideias e planejamento. Sendo o crivo do Poder Legislativo requisito para aprovação de determinado Projeto de Lei é essencial que haja interação entre os agentes políticos. O cerne da democracia é a coalizão de vontades, já que o sistema que o Brasil está imerso impede, salutarmente, um Poder soberano e absoluto sobre os demais. Portanto, desde que voltado a interesses exclusivamente sociais e lícitos, não há se falar em prejuízo para a sociedade o modelo de negociação que ocorre na aprovação de projetos políticos.
Autor: Jordan Tomazelli Lemos
Advogado, mestre em Direito Processual pela UFES. Membro da Comissão da Advocacia Criminal e Políticas Penitenciárias na OAB-ES.
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