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Falso seguro de automóvel transforma sonho em pesadelo

Falso seguro de automóvel transforma sonho em pesadelo

No mercado existem diversas modalidades de seguro veicular com opções para todos os bolsos, mas é preciso ter cuidado na hora de fechar negócio

Publicado em 17 de março de 2021 às 18:40- Atualizado há 4 anos

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O valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro.
O valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro. (Freepik)
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  • SindSeg RJ/ES

Ser dono de um carro exige providências e cuidados permanentes: licença no Detran, pagamento do IPVA, manutenção mecânica e, principalmente, a contratação de um seguro que garanta o proprietário contra várias ocorrências, como roubo e acidentes. Existem no mercado diversas modalidades de seguro para o automóvel com opções para todos os bolsos. Há, no entanto, ofertas de garantias contra esses eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

O valor oferecido ao consumidor é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“O seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa”, afirma Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

  • 01

    Riscos e perdas

    A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

  • 02

    Regulamentação e fiscalização

    O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

  • 03

    Sem assistência

    O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”.

  • 04

    Cancelamento

    Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

  • 05

    Garantia

    Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

  • 06

    Autorização

    Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

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