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Justiça multiportas: tratamento adequado de conflitos

Justiça multiportas: tratamento adequado de conflitos

Instrumentos como mediação, arbitragem e dispute board, quando devidamente adotados, são capazes de promover a melhoria do ambiente de negócios

Publicado em 30 de novembro de 2020 às 12:40

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Estenil Pereira, Henrique Doná e Lara Picallo são associados ao Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr)
Estenil Pereira, Henrique Doná e Lara Picallo são associados ao Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). (OAB-ES/Divulgação)

O Estado do Espírito Santo é ambiente com alto fluxo de negócios com destaque em nível nacional e internacional, além de linhas históricas nítidas voltadas para o comércio exterior de inúmeros produtos e serviços.

A dinamicidade intrínseca à economia e ao fluxo de mercadorias e serviços implica a necessidade de adoção de meios igualmente dinâmicos e eficientes para a resolução de conflitos e de pontos nodais ligados à execução de contratos comerciais. Neste contexto é que entram em destaque questões como a justiça multiportas e o tratamento adequado dos conflitos.

Ora, embora não se possa negar a relevância e absoluta imprescindibilidade da existência de um Poder Judiciário forte e independente como pressuposto à própria democracia e à concorrência, não se pode negar que este não é o único, nem o mais apropriado instrumento para tratamento de conflitos envolvendo questões comerciais, em que o tempo representa fator econômico tanto quanto o próprio bem da vida ali envolvido.

Neste sentido, cada conflito necessita, por suas características natas – como partes envolvidas, bem da vida em questão – de uma forma específica e adequada para seu tratamento, não bastando tão somente recorrer à “porta” do Judiciário, como a cultura social e jurídica como um todo entendia.

Na realidade, há uma gama ampla de instrumentos e métodos seguros e eficientes de resolução de conflitos, dentre os quais, destaca-se no contexto de contratos comerciais, a mediação, a arbitragem e o “dispute boards” (este último indicado para contratos de execução continuada). Todos estes métodos, vale destacar, embora muitas vezes não amplamente conhecidos, são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não só isso, pelos próprios Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em especial.

São formas eficientes de solução de conflitos, capazes de reduzir custos do próprio contrato ainda em fase de negociação e, também, em um segundo momento, facilitar sua posterior execução. O movimento já se consolidou a nível mundial, especialmente nos países de cultura common law, sendo inegável sua adoção cada vez mais frequente no ambiente de negócios brasileiro, como já mostra a realidade de outros Estados da nossa federação.

No contexto capixaba, estes instrumentos, quando devidamente adotados, são capazes de promover, em uma perspectiva macro, a melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo. Embora ainda pouco frequentes no Estado, a mediação, a arbitragem e os dispute boards, são instrumentos não só aptos, como altamente recomendados para o apoio dos setores produtivos da economia capixaba, que se desenvolve inclusive em nível internacional, considerando ser o Estado grande importador e exportador de produtos.

Como mercado, comunidade jurídica e sociedade, que possamos evoluir no sentido de compreender que o tempo é fator economicamente quantificável, e que cada negócio, contrato ou conflito deve ser tratado a partir do método mais adequado, em um ambiente de resolução em que a segurança e eficiência são as pedras de toque.

Autores:

É Advogado, especializado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Atualmente conselheiro e membro da 3ª Câmara Julgadora da OAB-ES, presidindo as comissões de Direito Internacional e de Esportes e Lazer e membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Comércio Exterior no Estado do Espírito Santo, membro da comissão de Direito Internacional da OAB-ES, associado ao CBAr.

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Advogada associada ao CBAr, membro da Comissão de Direito Internacional da OAB-ES. Mestranda em Direito Processual Internacional pela Ufes e Pós-Graduada em Direito Processual Civil.

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