CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE SERVIÇO REGISTRAL DA
COMARCA DE SANTA TERESA-ES
Cristhiano Souza Pimentel
Oficial interino - Portaria n. 02/2022
EDITAL – 001/2024
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
EDITAL N.º 001/2024;
PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): JANDIRA STORCH E LEONIR BRAZ FAGNO;
PROCESSO DE USUCAPIÃO;
PROTOCOLO N.º 43.959;
MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: INEXISTENTE;
IMÓVEL: Um lote de terra urbano com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados) e o perímetro de 143,57 m, sem benfeitorias, situado na Rua São Lourenço, Bairro São Lourenço, Distrito da Sede, Município e Comarca de Santa Teresa-ES, confrontando-se pela frente com a Rua São Lourenço, por linhas de 11,63 metros, 12,30 m, 7,32 m e 13,34 m; do lado direito com Maria Enir Loss, por linhas de 13,08 metros e 27,81 m e com Tales Fonseca por uma linha de 13,74 metros, do lado esquerdo com João Vitor Herzog da Cruz, por linhas de 13,98 metros e 30,37 m, com inscrição imobiliária municipal de n.º 01010511263001;
REQUERENTES: JANDIRA STORCH, CI 1050090-SPTC/ES e CPF 009.898.767-48, brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, residente na Rua São Pedro, n.º 951, Vila Nova, Santa Teresa-ES, e-mail não declarado, e LEONIR BRAZ FAGNO, CI 1.226.777-SPTC/ES e CPF 027.775.947-16, brasileiro, divorciado, pedreiro, residente em Alto Santo Antônio, zona rural, Santa Teresa-ES, e-mail não declarado;
MODALIDADE DE USUCAPIÃO: EXTRAJUDICIAL NA FORMA EXTRAORDINÁRIA.
O OFICIAL INTERINO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SANTA TERESA-ES, Cristhiano Souza Pimentel, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Provimento CNJ n. 65/2017 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado, FAZ SABER a todos que do presente virem, especialmente os Senhores que porventura possam ter influxo na presente ação e TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, que tramita nesta Serventia Imobiliária o processo de usucapião em epígrafe, instaurado a pedido dos requerentes acima qualificados, tendo por objeto o imóvel situado na Rua São Lourenço, Bairro São Lourenço, Distrito da Sede, Município e Comarca de Santa Teresa-ES, sem benfeitorias e/ou acessões. Alegam manter a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de donos sobre aludido imóvel, há 17 (dezessete) anos. E para fazer chegar ao conhecimento de seus destinatários e ao público em geral, é publicado o presente para, querendo, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, oferecer impugnação ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. A não apresentação de impugnação implicará anuência tácita ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O processo poderá ser consultado de forma presencial na serventia situada na Rua Bernardino Monteiro, n.º 324, Centro, Santa Teresa-ES, no horário de 09h às 18h. Isto posto, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume nesta Serventia e publicado por duas vezes, em jornal local de grande circulação pelo prazo de 15 (quinze) dias cada um. Santa Teresa-ES, 06 de março de 2024. Cristhiano Souza Pimentel, registrador. Dado e passado nesta cidade de Santa Teresa-ES, aos 06 de março de 2024. Cristhiano Souza Pimentel.
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CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL
OFICIAL INTERINO
Portaria n.º 02/2022
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