Em razão da disparada no preço dos laticínios, muitas famílias têm buscado as misturas lácteas como alternativas na hora de fazer as compras. Essas opções são compostas, em sua maioria, por soro de leite, amido, açúcares e outros aditivos. Segundo uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em julho, 23% dos brasileiros fizeram essa troca. Diante do aumento da demanda por esses produtos, o Ministério da Economia reduziu a tarifa de importação do soro de leite de 11,2% para 4%, em 1º de setembro.
No Brasil, o leite longa vida acusou aumento de 14,21% apenas no mês de agosto. No acumulado do ano, a inflação do produto chegou a 79,79%. Na Grande Vitória, a mercadoria assinalou baixa de 1,78%, mas, em julho, seu preço disparou 25,46%. Já o queijo ficou 2,58% mais caro.
A série de elevações é resultado da inflação que atinge o setor alimentício em todo o país. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação oficial pelo Banco Central, marcou queda de 0,36% em agosto. Contudo, esse recuo não foi acompanhado pelos valores praticados pelo setor de alimentos e bebidas, que tiveram uma alta de 0,24% no país. Na Grande Vitória, a inflação média apresentou expansão de 0,46%.
Contudo, esse cenário tem gerado preocupação em consumidores, devido à falta de informações sobre a segurança nutricional desses produtos. A empreendedora Mabilis Lisboa, de 25 anos, não consome leite, mas sempre compra o alimento para sua mãe. Segundo ela, os últimos meses foram de redução na quantidade, devido à escalada dos preços. A família tem conhecimento sobre as misturas lácteas, mas nunca cogitou a troca: “Eu acredito que ela [a mãe] não faria uma substituição. Ela diminuiu o consumo, ela consumia muito mais”.
No carrinho do supermercado, Mabilis e o marido levam algumas caixas de leite em promoção. Ela afirma não conhecer o processo de produção das bebidas lácteas e que só faria uma substituição caso pesquisasse e entendesse que a troca seria segura para sua mãe. Apesar disso, eles têm conhecimento de que muitas pessoas têm sido forçadas a trocar o leite pelo soro.
De acordo com a nutricionista Marianna Junger, essa substituição não é necessariamente ruim. O problema é que as indústrias muitas vezes acrescentam a essas misturas itens que o corpo humano não processa corretamente, como conservantes, corantes artificiais e aromatizantes. “Isso acaba fazendo com que o nosso corpo fique mal nutrido, acaba potencializando intolerância e sensibilidades intestinais”, explica.
Junger também argumenta que a substituição do leite pelo soro de leite pode significar uma perda nutricional no caso de crianças, que estão em fase de formação. Isso ocorre devido à baixa presença de cálcio e de proteínas nesse soro, que é pouco nutritivo e tradicionalmente era descartado pela indústria. A nutricionista completa: “É importante que haja um balanço nutricional vindo de outras fontes alimentares para essa demanda, e isso é possível dentro do hábito brasileiro também”.
No caso de pessoas que não podem comprar o leite tradicional e seus derivados devido à inflação, Junger pondera que não há problema em utilizar as misturas lácteas como substitutas. Contudo, ela explica que é importante que essa troca seja acompanhada de outros alimentos que possam suprir os nutrientes do leite, como as proteínas, carboidratos e gorduras. Para isso, basta uma dieta balanceada com frutas, legumes, carnes e ovos.
Em muitos Estados, o Procon tem fechado o cerco contra marcas por venderem produtos a partir do soro do leite com embalagens muito parecidas com as tradicionais e sem diferenciação clara. Estabelecimentos comerciais também estão na mira de entidades de defesa do consumidor por se recusarem a fazer a troca dos produtos em casos de engano do cliente.
Conforme o advogado Leonardo Beraldo, especialista em Direito do Consumidor, os estabelecimentos têm obrigação de realizar a troca de qualquer produto que apresente vício, ou seja, que contenha informações dúbias que induzam o consumidor ao erro. Contudo, ele argumenta que o tempo e o gasto financeiro que podem estar envolvidos em uma ação legal podem fazê-la desinteressante para o indivíduo, se tratando de produtos com baixo valor.
Ainda assim, ele explica que o consumidor é respaldado pela lei para exigir a troca. Além disso, se o caso for recorrente, os próprios órgãos de fiscalização podem entrar com ações contra a marca ou o estabelecimento.
*João Vitor Soares é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo. Este conteúdo teve orientação da editora do programa, Andréia Pegoretti.
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