Quando chegamos na farmácia, somos surpreendidos com uma gama de opções de escolha para o mesmo medicamento. Mas qual é a diferença entre eles e qual devemos escolher? Nesta segunda-feira (30), no Consultório CBN o comentarista Michel Assbu explica a diferença entre um medicamento de referência, similar e um genérico.
MAIS INFORMAÇÕES:
[Fonte: CRF]
Medicamento de Referência: Medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. A eficácia e a segurança do medicamento de referência são comprovadas por estudos clínicos.
Medicamento Similar: Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Desde 2003 passou a comprovar a equivalência com o medicamento de referência registrado na Anvisa. O medicamento similar possui nome comercial ou marca, enquanto o genérico possui a denominação genérica do princípio ativo, não possuindo nome comercial.
Medicamento Genérico: O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência. O genérico já é intercambiável pela norma atual.
OBS.: Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores. O objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos.
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