O momento é diferente e gera sentimentos diversos em muitas pessoas. Mas, além da tensão provocada pela disseminação do novo coronavírus (Covid-19), muitas gestantes têm relatado ansiedade e preocupação por conta de todas as incertezas trazidas pelo novo coronavírus. Por isso, mais do que nunca, é importante que elas estejam atentas às adaptações sofridas na legislação brasileira para atender a estas pacientes com seus filhos.
A enfermeira Ravena Oliveira (foto) está com 37 semanas de gestação e conta que tem sido desafiador viver o sonho da maternidade neste período. A gestação já proporciona grandes emoções e desafios por si só, adicionar uma doença nova sem tratamento ou cura específico trouxe bastante medo e angústia. Tive que me reinventar pra ajustar as novas condições e me ocupar de atividades que me fizesse esparecer do momento em que estamos vivendo, diz.
Hoje curada, Ravena contraiu a Covid-19 com 7 meses de gravidez e explica que a impotência diante desta nova doença deixou ela e o esposo bastante preocupados. Aproximadamente 5 dias depois de o meu marido apresentar sintomas, eu apresentei e veio a sensação de medo e desespero somados ao maior receio: a incerteza do quanto isso poderá afetar nosso bebê, relembra.
Ela conta que a solução foi buscar orientação médica e viver um dia de cada vez. Nos recompomos, fizemos o devido isolamento e ele foi acompanhado pela equipe do meu plano de saúde via telefone e comuniquei a minha obstetra, Dra. Anna Bimbato, ela me tranquilizou, orientou e me acompanhou mais ainda. Estamos esperando a chegada do nosso bebê e agradecemos a cada profissional de saúde, familiar e amigo que se envolveu no nosso cuidado., conclui Ravena.
Com base na experiência da epidemia de H1N1, o Ministério da Saúde já incluiu gestantes e puérperas como grupo de risco para a COVID-19, assim como a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo. Existem diversas regulamentações em favor da gestante e do recém-nascido. Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável, a um parto seguro e a ser atendida com dignidade, sem qualquer tipo de discriminação.
Um dos principais receios das gravidinhas nesse momento, é sobre o acompanhamento no parto. De acordo com a advogada Fernanda Ronchi, que atua na área do Direito Médico e da Saúde, o Ministério da Saúde editou a Nota Técnica nº. 10/2020 COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, que reforça o direito garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, de acompanhante durante o parto. Neste caso, a pessoa precisa estar assintomática, com idade entre 18 e 59 anos e não tenha tido contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada (SARS-CoV-2).
Mesmo durante a pandemia, continua sendo garantido o direito de acompanhamento da gestante durante o?trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato. A recomendação do Ministério da Saúde é que após o nascimento da criança, a acomodação seja privativa ou em local que permita o distanciamento entre os internados. Além disso, o direito da dignidade das gestantes e da humanização em todas as etapas que antecedem e sucedem o parto e também durante o procedimento em si devem ser resguardados, ainda que em tempos de pandemia, orienta a especialista.
As autoridades de saúde recomendam, neste período, que as instituições avaliem a suspensão de outras pessoas, que não sejam os pais, para entrar nas unidades de terapia intensiva neonatal (UTINs), mesmo que estejam assintomáticas. Essa orientação visa evitar aglomerações nas unidades. Em caráter excepcional, para situações de óbito ou de internação prolongada da mãe na UTI, que impossibilite a permanência do pai e da mãe, a família poderá indicar alguém para que possa acompanhar o recém-nascido. Essa pessoa também deverá estar assintomática, com idade entre 18 e 59 anos e sem contato domiciliar de pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2, diz a profissional.
A advogada Fernanda Ronchi explica ainda que existem determinações na legislação brasileira, que asseguram práticas adequadas desde o período da realização do pré-natal, até após o nascimento da criança. "Uma dúvida muito constante é em relação a maternidade onde será feito o parto. Neste caso, pela Lei nº 11.634 de 2007, a gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e até mesmo de visitar o serviço antes do parto", afirma.
Segundo a Resolução Normativa n°368/2015, da Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde são obrigados a informar os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais no hospital e do médico. Além disso, também precisam disponibilizar o cartão da gestante com informações sobre o pré-natal e orientar médicos para a utilização do partograma, em que são registradas todas as etapas do trabalho de parto.
Outra situação que também liga o sinal de alerta de muitas gestantes é sobre o atendimento no SUS, durante o trabalho de parto. "Nestes casos, a grávida deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar e, em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura", orienta. Além disso, o acompanhante da paciente escolhido pela gestante poderá participar de todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Outro direito também é o atendimento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.
Além de todos os receios, a frustração de não poder viver o momento de uma forma leve. Por ser apaixonada por fotografia, eu gostaria de fazer várias fotos e viagens para exibir a barriga e não estou podendo viver a metade do meu planejamento, conta a jornalista Rayla Correa.
"Eu sempre quis ser mãe e apesar de não acontecer no momento que eu esperava, eu gostaria de poder escolher as coisas do quartinho pessoalmente, vendo, tocando", desabafa.
Rayla explica que a gravidez já é um período solitário e torna-se ainda mais difícil não poder compartilhar com os familiares e amigos pessoalmente. O que mais me deixa apreensiva é a possibilidade de poder ter um acompanhante em todos os processos, pra olhar por mim e pelo bebê, tenho medo de que pessoas más se aproveitem desse momento também, complementa.
O plano de parto é um documento em que a gestante deixa registrado por escrito o que deseja em relação às etapas do trabalho de parto, aos procedimentos médicos antes do parto, durante o parto e aos cuidados com o recém-nascido no pós-parto. Ele, portanto, permite que a futura mãe opine sobre o que julga ser melhor para seu corpo e para seu bebê.
Esse documento, garantido pela legislação brasileira, é feito em conjunto com o obstetra (ou pré-natalista nas Unidades Básicas de Saúde) e precisa ser assinado por ambos: médico e gestante.
"Segundo diretrizes do Ministério da Saúde sobre pré-natal e parto, cabe a profissionais de saúde perguntar se a mulher tem um plano de parto escrito, ler e discutir com ela, levando-se em consideração as condições para a sua implementação, tais como a organização do local de assistência, limitações (físicas, recursos) relativas à unidade e a disponibilidade de certos métodos e técnicas. Elaborar este plano de parto não significa que ele irá ocorrer exatamente daquela maneira, já que, em caso de algum imprevisto, a saúde da mãe e do bebê estará em primeiro lugar", comenta a advogada Fernanda Rochi.
Para quem possui plano de saúde, eles podem exigir um tempo mínimo de adesão antes de garantir a cobertura para o atendimento. De acordo com Fernanda Ronchi, a carência para parto é de 300 dias e é permitida por lei. "Se o plano da gestante ou do pai tiver cobertura para parto, o recém-nascido possui direito à cobertura pelo plano de saúde nos seus primeiros 30 dias de vida, podendo os pais inscrever o recém-nascido como dependente neste período. Além disso, os hospitais privados são obrigados a manter alojamento conjunto desde o nascimento, possibilitando que a criança permaneça junto à mãe, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente", conclui.
Neste momento, a adaptação às novas formas de prevenção contra a Covid-19 devem ser adotadas, principalmente em estabelecimentos relacionados à saúde, grupo que inclui as maternidades. Para dar mais tranquilidade às futuras mamães, a Maternidade Unimed Vitória está seguindo todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e adotou uma série de medidas de segurança para o atendimento das gestantes e também das pacientes que não estão grávidas.
O diretor clínico da maternidade, o ginecologista e obstetra Luiz Fernando Moreira, diz que várias adaptações foram feitas no sentido de oferecer o máximo de segurança às clientes. Todas as pacientes que chegam na urgência, por exemplo, passam por um atendimento prévio para verificar a possibilidade de Covid-19, pontua.
Os cursos para gestante oferecidos pela Maternidade Unimed Vitória agora estão sendo feitos de forma on-line. A ideia é colaborar de todas as formas para que as gestantes possam manter o máximo de distanciamento social neste momento de pandemia. A realização dos partos também acontece seguindo rigorosamente os critérios oficiais de prevenção para Covid-19 e agora somente são feitos exames de ultrassonografia específicos, como translucência nucal e morfológico, sempre por agendamento, ou em casos de urgência.
Outra novidade adotada nestes tempos de pandemia são as visitas virtuais à maternidade. As gestantes que querem conhecer a unidade são guiadas por uma assistente social por meio de videochamada. As gestantes gostam de conhecer a maternidade, saber onde vão ter o bebê e sempre recebemos visita. Agora, com o coronavírus, adotamos a visita virtual, que é feita por meio de agendamento, explica o diretor clínico.
O médico orienta ainda que é sempre importante tirar todas as dúvidas com um profissional de saúde da sua confiança. O mais importante agora, além da prevenção, é manter a calma e buscar informação segura, alerta.
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