O prazo para o pagamento da segunda e última parcela do 13° salário chega ao fim na próxima sexta-feira (20). Como a gratificação é um direito garantido por lei ao trabalhador, o empregador que não cumprir o prazo estará sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa por cada colaborador que não recebeu o benefício.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador não tem a obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, mesmo que a data limite caia em fins de semana e feriados, sendo necessário, nesses casos, antecipar o 13° salário para evitar penalidades.
A advogada trabalhista empresarial Bruna Pinheiro Destefani orienta como recorrer, se houver alguma violação por parte do empregador. “Caso a empresa ultrapasse o prazo limite, primeiramente, o empregado deve buscar esclarecimentos dentro da própria empresa. No caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio do sindicato e de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho", explica.
A empresa que não cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de multa administrativa do governo federal no valor de R$ 170,25 por empregado e, se houver reincidência, o montante será dobrado.
O prazo para pagamento da primeira parcela venceu no dia 30 de novembro, com o valor proporcional aos dias trabalhados. Já na segunda metade do benefício são feitos os descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o prazo para pagamento é o dia 20 de dezembro. Têm direito a receber o benefício empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
No caso dos beneficiários do INSS, o pagamento do 13º salário já foi realizado de forma antecipada este ano, entre os meses de abril e maio.
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