Em datas comemorativas, os setores de comércio e serviços costumam reforçar as equipes para atender a demanda de clientes, que aumenta nessas épocas. Além do salário compatível com o piso da categoria, esses trabalhadores temporários têm direito a depósitos do Fundo de Garantia (FGTS), horas-extras, adicional noturno e outros benefícios.
Popularmente, essas contratações são chamadas de "temporárias", mas a advogada trabalhista Camila Mendes esclarece que o correto é chamar de Contrato por Tempo Determinado. O motivo é que há diferença entre as duas nomenclaturas.
O Contrato por Tempo Determinado é uma ferramenta que formaliza a contratação temporária, pois estabelece o início e o término do vínculo empregatício. O modelo torna-se muito útil para períodos de grandes demandas, como Natal, Páscoa e Dia das Crianças.
Já o Contrato de Trabalho Temporário tem um prazo certo de duração e, de acordo com a legislação, é permitido em somente duas situações específicas: substituir algum trabalhador regular e permanente da empresa e fazer frente ao acréscimo extraordinário dos serviços.
O Contrato por Tempo Determinado é o mais usado pelas empresas para atendimentos a picos de demandas em datas como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outras, e é feito diretamente pela empresa tomadora do serviço.
Esse modelo de contrato pode durar até dois anos, com a possibilidade de uma renovação. Entretanto, caso tenha mais de uma prorrogação, o vínculo torna-se indeterminado.
O colaborador nesse tipo de contrato tem os seguintes direitos garantidos por lei:
Rescisão
Na rescisão deste modelo de contrato, o colaborador não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a menos que a rescisão seja antecipada pelo empregador, seguindo as disposições do art.479 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A advogada Camila Mendes destacou que, ao entender as nuances desses contratos, a empresa pode realizar contratações temporárias de forma legal e justa, beneficiando tanto a si quanto o colaborador.
Em resumo, o Contrato por Tempo Determinado tem prazo de até 2 anos de duração; exigência de datas de início e término estabelecidas; é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); a prorrogação só pode acontecer uma vez de forma verbal ou escrita; uma nova contratação não pode acontecer com a mesma pessoa antes de seis meses do término do primeiro contrato, pois pode caracterizar como vínculo (contrato de prazo indeterminado); caso o término aconteça antes do previsto é necessário pagamento de multa; e o contrato feito diretamente pela empresa tomadora do serviço.
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