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FGTS: confira datas para fazer o saque-aniversário em 2025

FGTS: confira datas para fazer o saque-aniversário em 2025

O trabalhador que optar pelo resgate do benefício não poderá sacar o valor integral em caso de demissão; veja calendário

Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 11:02

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
O prazo para os aniversariantes de janeiro vai até o dia 31 de março. (Carlos Alberto Silva)
Gabriela Maia
Estagiária / [email protected]

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para resgate para os aniversariantes de janeiro que querem começar o ano com uma renda extra. Esta comodidade permite que trabalhadores saquem, anualmente, parte do dinheiro do FGTS no mês do seu nascimento.

É importante destacar que o funcionário que optar por esse tipo de saque não poderá sacar o valor integral do fundo de garantia em caso de demissão e ficará disponível apenas o valor da multa rescisória.

Confira o calendário

Como fazer o saque-aniversário?

Para realizar o saque, basta baixar o aplicativo FGTS. No app, é possível consultar os valores disponíveis e fazer a solicitação do saque. Neste processo, é preciso escolher uma conta com a sua titularidade em um banco de sua preferência para receber o dinheiro. O prazo para o depósito é de 5 dias úteis. Também é possível fazer a solicitação presencialmente, procurando uma agência da Caixa.

O valor disponível para saque é calculado em cima de uma taxa que pode variar de 5% a 50% do valor total do FGTS do trabalhador acrescida de uma parcela adicional. Tem direito a receber o benefício os trabalhadores com emprego em regime formal CLT e que se encaixem nos critérios previstos em lei, como trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, intermitentes, rurais, safreiros e atletas profissionais. 

Entenda os tipos de saques do FGTS

Entenda os tipos de saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com emprego formal no país. Todos os meses os empregadores destinam o valor de 8% do salário de cada empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Este valor pode ser sacado pelo trabalhador em duas modalidades: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário. 

 O Saque-Rescisão é o tipo de saque padrão do FGTS, quando o resgate do valor total da conta é disponibilizado para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Este valor também pode ser retirado do banco em casos de afastamento por doenças graves, desastres naturais, aposentadoria entre outras condições que permitem o acesso ao benefício e que podem ser encontradas no site oficial da Caixa Econômica Federal.

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional, onde o trabalhador pode escolher se quer retirar parte do valor da conta no mês do seu nascimento. Se esta for a modalidade escolhida, o funcionário abre mão de receber o valor total disponível na conta no caso de ser demitido sem justa causa. Por este motivo, é preciso ter certeza de que este tipo de saque não vai comprometer suas finanças e estar ciente de que não será possível recorrer ao benefício do Saque-Rescisório.

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