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Imposto de Renda 2025: como bolsa de estágio pode levar pais à malha fina

Imposto de Renda 2025: como bolsa de estágio pode levar pais à malha fina

Saiba quando o estagiário precisa mandar informações à Receita Federal sobre a sua bolsa e os cuidados na hora de fazer a declaração

Publicado em 20 de março de 2025 às 10:11

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Imposto de Renda 2025: confira regras
Imposto de Renda 2025: confira regras. (Agência Brasil)

Durante a temporada de prestação de contas ao Leão, surgem muitas dúvidas sobre quem de fato precisa declarar o Imposto de Renda em 2025. Mas será que até quem é estagiário precisa reunir as documentações e enviar as informações para a Receita Federal

A princípio, as regras anunciadas pela Receita só obrigam a enviar a declaração quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024. Então, se você recebeu menos de R$ 2,8 mil em média por mês, não precisa declarar. 

Em geral, o estágio do tipo de contraprestação de serviços, em que o jovem atua em uma função, é um rendimento tributável. Se o estudante consta como dependente, isso precisa ser informado pelo contribuinte, para evitar o risco de a declaração cair em malha fina.

O delegado-adjunto da Receita Federal em Vitória, Leonildo Soares Júnior, explica que a exceção é para estágio em Medicina, que por determinação legal faz o rendimento ser isento.

Imposto de Renda 2025: como bolsa de estágio pode levar pais à malha fina

"Tem ainda uma situação de rendimentos não tributáveis, que é quando o estagiário faz uma atividade não laborativa, como um estágio em estudo e pesquisa, por exemplo", explica.

Mas existem outras regras que podem fazer com que a declaração seja obrigatória. Uma delas é o total em bens no nome do contribuinte. Se mesmo sendo estagiária, a pessoa estiver enquadrada nas outras obrigatoriedades, como ter bens acima de R$ 800 mil, por exemplo, é preciso prestar contas à Receita Federal.

Também é bom ficar atento a outra situação quando se é estagiário. Quando o jovem tem até 24 anos e está fazendo faculdade, a lei permite que ele conste como dependente na declaração dos pais.

Nesse caso, ao manter o jovem como dependente, o titular da declaração precisa incluir os valores recebidos pelo estagiário. Caso o declarante esqueça de incluir os rendimentos tributáveis recebidos a partir do estágio do dependente, pode cair na malha fina por omissão de rendimento, informa Eduardo Roelke, auditor fiscal da Receita Federal no Espírito Santo

Já Soares Júnior orienta que, caso use a declaração pré-preenchida, o contribuinte fique atento para não esquecer de incluir os rendimentos de estágio do filho, na hipótese de que ele conste como dependente. "Por causa da proteção de dados, os rendimentos do filho não vão ser importados automaticamente para a declaração dele. Então, os dados precisam ser inseridos manualmente", lembra.

Os delegados da Receita também orientam quem se enquadra nesse caso a avaliar se vale a pena incluir ou não o filho como dependente. "Tem que fazer as contas se as deduções de gastos com saúde, despesas médicas e instrução com o próprio dependente superam o valor do rendimento acrescido do estágio. Se o valor for menor que os gastos com o dependente a serem deduzidos, pode ajudar a diminuir a renda tributável do declarante", afirma Soares. 

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