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Imposto de Renda 2025: como declarar ganhos de TikTok e YouTube

Imposto de Renda 2025: como declarar ganhos de TikTok e YouTube

Criadores de conteúdo que recebem dinheiro das plataformas ou até a partir de contratos de divulgação precisam prestar contas à Receita Federal

Publicado em 24 de março de 2025 às 13:10

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Ganhos com plataformas digitais como TikTok e YouTube precisam ser declarados
Ganhos com plataformas digitais como TikTok e YouTube precisam ser declarados. (Pexels)

Se você faz parte do grupo de pessoas que ganha dinheiro com a internet, seja fazendo conteúdo para TikTok, YouTube, Instagram, seja para outra plataforma, precisa ficar atento ao período de declaração do Imposto de Renda em 2025. As regras já foram divulgadas pela Receita Federal e o envio da declaração vai até o dia 30 de maio. 

Precisa declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024. Ou seja, se recebeu em média R$ 2,8 mil ao mês tem de prestar as contas com o Leão. 

Dinheiro recebido de plataformas de redes sociais, como TikTok e YouTube, é considerado rendimento tributável e os ganhos devem ser incluídos na fila de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração do Imposto de Renda. 

A advogada tributarista e líder do Núcleo de Tributação do Instituto Brasileiro de Executivos e Finanças (Ibef-ES) Efigênia Brasilino lembra que, além de receber diretamente das plataformas, quem fecha contrato de publicidade para fazer divulgação no Instagram, por exemplo, também precisa declarar o valor recebido na conta pelo serviço.

Por isso, antes de começar a declaração, certifique-se de coletar todos os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas plataformas de redes sociais. E se o influenciador também tiver um emprego formal, precisa informar todas as rendas. 

"Os produtores de conteúdo precisam ficar atentos, porque, quando se comprometem a prestar serviços, estão aferindo uma renda que precisa ser declarada. Se o valor somado for acima de R$ 33.888, deve ser submetido ao Imposto de Renda", explica.

A advogada lembra também que, como existe um mercado informal e contrato com pessoa física muitas vezes com pagamento sem retenção de imposto, é preciso ter cuidado para não cair na malha fina. Isso pode acontecer se o influenciador recebeu um pagamento e não declarou, mas a empresa que repassou o dinheiro enviou as informações à Receita Federal. Pela diferença nos registros, o contribuinte pode "cair nas garras do Leão".

"A informalidade pode ter um custo alto. Faça as contas para não ter restrição ao CPF, o que também pode gerar um valor de multa exorbitante", afirma.

Quem recebe de companhias do exterior, como TikTok e YouTube precisa declarar os rendimentos e também recolher o imposto via carne-leão. Em geral, o rendimento deve ser oferecido à tributação mensalmente, conforme o recebimento do rendimento. Quando o ganho é em dólar, deve ser feita a conversão e o valor, em reais, informado no carnê-leão.

Efigenia orienta quem recebe regularmente repasses de trabalhos feitos pela internet a elaborar um planejamento tributário, para não ser pego de surpresa no cálculo do Imposto de Renda. Também vale avaliar se mantém o recebimento como pessoa física ou jurídica.

"Quem tem poucas despesas e recebe acima de R$ 3,5 mil e R$ 4 mil com esses trabalhos já pode avaliar se transformar numa pessoa jurídica, que também gera custos com contabilidade e impostos. É preciso fazer uma análise das receitas", orienta.

Se tiver mais dúvidas sobre como declarar as informações corretamente no Imposto de Renda 2025, é só acessar a Inteligência Artificial (IA) lançada por Tá no Lucro e fazer a sua pergunta.

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