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Imposto de Renda 2025: saiba prazos, novas regras e datas de restituição

Imposto de Renda 2025: saiba prazos, novas regras e datas de restituição

Receita divulgou nesta quarta (12) como será a declaração anual: entrega começa no dia 17 de março, mas modelo pré-preenchido só vai estar disponível em 1° de abril

Publicado em 12 de março de 2025 às 19:10

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Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda poderá ser enviada até o dia 30 de maio. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. Mas a declaração pré-preenchida, utilizada por 41,5% dos contribuintes em 2024, só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril, por problemas internos da própria Receita.

Uma das principais mudanças anunciadas foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração. A quantia saltou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 este ano. Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. No ano passado, o limite era R$ 2,5 mil.

O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Imposto de Renda 2025: saiba prazos, novas regras e datas de restituição

O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

Cronograma

Lotes de restituição

Novidade na prioridade

Neste ano, a Receita Federal definiu uma nova prioridade no recebimento da restituição, além dos previstos em lei. Agora, terá maior prioridade o contribuinte que simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Depois, entram na fila quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber via Pix. Lembrando que o critério de desempate é a data de entrega da declaração.

Prioridades por lei

Alteração no campo Bens e Direitos

A Receita Federal anunciou mudanças nas fichas de bens classificados em "outros bens". Dessa forma, foram criados seis novos códigos para bens  (holding, garagem, leasing, entre outros).

Outros 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento. Também está prevista a extinção de três códigos de bens e direitos. Outros 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil. 

Com informações da Agência Estado

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