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Pix de R$ 5 mil: entenda novas regras da Receita Federal sobre transações

Pix de R$ 5 mil: entenda novas regras da Receita Federal sobre transações

Em vigor a partir deste ano, normas incluem movimentações financeiras via Pix e cartão de crédito; Receita esclarece que não há criação de novo imposto

Publicado em 10 de janeiro de 2025 às 10:37

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Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal: novas regras sobre dados de movimentação financeira. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com a chegada de 2025, passaram a valer novas regras da Receita Federal para operadoras de cartão e instituições de pagamento. As normas determinam que elas terão de enviar, semestralmente, dados de movimentações financeiras dos brasileiros ao Fisco. A principal alteração é o monitoramento de transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas.

O que mudou?

Em 2003, a Receita instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Na época, o foco era em operações de cartão de crédito e eram dispensadas as movimentações realizadas por cartões de débito ou private label, os cartões de de grandes varejistas.

Agora, com a Instrução Normativa 2.219 de 2024, a Receita ampliou o monitoramento de transações financeiras no Brasil, obrigando operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes.

Anteriormente, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E também não existia uma norma específica de que transações via Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas. Assim, as alterações alcançam valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Segunda a Receita Federal, a medida respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal", diz a Receita.

A advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, destaca que a regra não se aplica apenas a uma única transação que atinja este valor. “A norma refere-se ao montante acumulado ao longo do mês, feito por Pix, cartão de crédito, transferências bancárias, entre outros meios de pagamento.”

Segundo a especialista, essa exigência tem como finalidade aumentar a transparência e o controle das movimentações financeiras pelo governo e é obrigatória.

“A falta de prestação de contas pode resultar em multas e problemas fiscais com a Receita. Por isso, este é o momento do contribuinte ou empresa revisar como está lidando com pagamentos ou recebimentos, garantindo que tudo esteja em conformidade com as novas regras”, diz Saitta.

Como e quando será informado?

As novas regras determinam que o envio dos dados pelas instituições à Receita será semestral, via declaração chamada e-Financeira, considerando operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas, estão as plataformas e os aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Existe um novo imposto?

As declarações das instituições financeiras sobre transações e o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa a criação de impostos geraram dúvidas sobre uma possível criação de um novo imposto sobre essas movimentação. Mas, diante das dúvidas, a Receita Federal esclareceu, em comunicado, que não há criação de novo tributo e nem os Pix acima de R$ 5 mil serão taxados.

A Receita Federal reforçou que a implementação das novas normas não implica em aumento de tributação, mas, sim, trata-se de uma medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. 

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

Ainda segundo a Receita Federal, nunca vai existir tributação sobre o Pix porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. 

"A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento", destacou.

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