Criado pelo governo federal, o programa Crédito do Trabalhador promete empréstimos consignados com juros mais baixos para quem tem a carteira de trabalho assinada. A modalidade de crédito pode ser uma opção financeira para cerca de 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, rurais e também microempreendedores individuais.
Na prática, o crédito consignado faz descontos automáticos, mês a mês, diretamente na folha de pagamento, reduzindo as chances de inadimplência. Veja como funciona o programa:
No aplicativo da Carteira de Trabalho de Digital — ou no site de mesmo nome —, o trabalhador deve fazer o login com e-mail e senha. Após o acesso, basta procurar por um ícone de cédula de dinheiro na página inicial ou em um anúncio com o nome do programa Crédito do Trabalhador.
Página inicial da Carteira de Trabalho Digital mostra programa Crédito do Trabalhador. (Reprodução)
Ao clicar, basta acessar a aba "faça uma simulação". Neste ponto, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas (como contrato, salário e empresa) para que possa solicitar o crédito.
A partir daí, é preciso inserir o valor do empréstimo e definir em quantas parcelas quer pagar. Com isso, o sistema mostra o desconto a ser feito na folha de pagamento e o valor final a ser pago pelo empréstimo, tendo como base uma taxa de referência definida em 3,04%.
Aba mostra caminho para simulação do empréstimo. (Reprodução / Carteira de Trabalho Digital)
Feita a simulação, o programa envia, no mesmo aplicativo ou site, as propostas das instituições financeiras com outras taxas de juros e também outros números de parcelas para que o trabalhador escolha a melhor opção
Como é feito o desconto no salário?
Se o crédito for contratado, as parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo em um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.