BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, na primeira etapa da liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) retido por causa do saque-aniversário, será pago o limite de R$ 3.000 por trabalhador. A informação foi divulgada na última terça-feira (25).
Se o valor a receber for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP (medida provisória), que será editada na próxima sexta-feira (28).
Criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário, que passou a valer em 2020, requer adesão prévia e autoriza o trabalhador a sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.
Ao optar por essa modalidade, no entanto, ele perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Há uma quarentena de dois anos para que o residual possa ser sacado. É esse saldo remanescente que será liberado.
A assessoria do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que os R$ 3.000 serão liberados para todos os trabalhadores, independentemente se tiverem saldo a mais para receber. Quem tiver mais do que esse valor receberá o restante na segunda etapa.
No total, governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê a liberação de R$ 12 bilhões, como adiantou a Folha.
Após a edição da medida provisória, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido, de acordo com nota do Ministério do Trabalho e Emprego.
Terão acesso à liberação do FGTS os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Por terem aderido ao saque-aniversário, esses trabalhadores ficaram impedidos de acessar o recurso.
O trabalhador que foi demitido e não conseguiu acessar os recursos na rescisão por ter optado pelo saque-aniversário. A liberação vale para quem foi demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. O trabalhador que foi demitido e não conseguiu acessar os recursos na rescisão por ter optado pelo saque-aniversário. A liberação vale para quem foi demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP.
Na primeira etapa, será pago até o limite de R$ 3.000 para todos os trabalhadores que tiveram direito. Quem tiver mais a receber, vai precisar esperar mais 110 dias para receber o restante, a contar 110 dias após a publicação da MP.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
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