Atualmente, no Brasil, a maior parte das dívidas dos consumidores é relativa ao cartão de crédito. O pagamento em sistema rotativo, combinado às altas taxas de juros, faz o valor, que inicialmente cabia no bolso, virar uma verdadeira bola de neve. Com isso, o endividado não consegue pagar o montante das parcelas acumuladas. Uma das saídas para quem se encontra nessa situação é realizar a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira que apresente melhores condições de pagamento e renegociação de dívidas.
A pessoa que desejar fazer a portabilidade, primeiramente, deve consultar o banco no qual a dívida está vinculada, para se atualizar sobre o valor do saldo negativo, as taxas de juros, os prazos e as parcelas, solicitando o extrato com todas as informações sobre o débito. Feito isso, o usuário pode procurar outro banco, buscando uma negociação mais vantajosa para diminuir o montante das parcelas e das taxas de juros.
A instituição credora onde a dívida se formou poderá fazer uma contraproposta ao consumidor em até cinco dias, para que ele escolha qual opção é mais benéfica para fazer o pagamento. Entretanto, a diretora-geral do Procon Estadual, Letícia Coelho Nogueira, alerta que o banco inicial tem prioridade sobre o débito, se puder cobrir ou igualar a oferta recebida pelo cliente, mantendo o valor proposto e as mesmas condições.
Se a portabilidade for a melhor opção, o banco que ofereceu as novas condições fará um contrato para formalizar a transferência do saldo. A partir daí, a dívida ficará submetida ao novo credor, e o endividado pode começar a pagar as novas parcelas.
Letícia Nogueira também explica que o banco não pode se recusar a fazer a portabilidade. Ela lembra que os termos de pagamento devem ser apresentados para que o devedor saiba o que está sendo negociado de forma a não se endividar ainda mais e não obter falsos benefícios.
O economista Antônio Marcus Machado esclarece que a dívida será a mesma. A diferença é que, com a possível mudança de banco, a taxa de juros será menor do que era anteriormente. “Se você tem uma dívida de R$ 1.000 no Banco A, com 10% de juros, pode levar esse mesmo valor para o Banco B, pagando uma taxa menor, agora de 5%, dentro do mesmo prazo”, detalha.
O economista explica que a possibilidade de exercer a portabilidade gera uma certa competição entre os bancos, que tentarão ao máximo captar clientes novos e não perder os antigos. Com isso, quem sai ganhando é o consumidor.
O economista Antônio Marcus Machado reuniu cinco dicas para as pessoas que optarem por fazer a portabilidade do saldo devedor. Confira a seguir.
É recomendável dar preferência a instituições financeiras que são bem estabelecidos no mercado, evitando bancos digitais, que costumam ter juros muito altos.
Para realizar a portabilidade da dívida, é importante ir até uma agência e negociar as possibilidades cara a cara com um funcionário do banco. Essa atitude tende a ser mais proveitosa e permite que o endividado obtenha mais vantagens.
Certifique-se de que a dívida inteira está sendo negociada, e não uma parte dela, para que não se crie um segundo débito.
Não adianta conseguir melhores condições de pagamento e continuar em débito. Organize-se para que a dívida seja quitada de uma vez por todas.
É importante que a pessoa leia o contrato para ter certeza do que está sendo acordado. Fique atento para não obter condições indesejadas, como a assinatura de seguros e previdências ou transferência de conta corrente para aquele banco.
A portabilidade da dívida acompanha outras mudanças que buscam ajudar o consumidor a não cair no endividamento, como a obrigatoriedade de deixar as informações mais claras na fatura do cartão de crédito. As instituições também devem informar as condições de pagamento de forma transparente, acabando com as chamadas "letras miúdas" e também limitando os juros do rotativo em até 100%.
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