Que "não" é "não", você já sabe! Mas sempre é bom reforçar que assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal. E ainda costuma ser praticado em diferentes locais onde o agressor usa sua posição de poder para constranger a vítima, como no ambiente profissional, em consultórios médicos, salas de aula e até em igrejas. Intimidadas, muitas mulheres ignoram o ato, tratando-o como uma suposta "brincadeira", ou se sentem culpadas e, por medo, não relatam o problema. Outras simplesmente desconhecem seus direitos em situações desse tipo.
Confira no vídeo acima como identificar as atitudes consideradas criminosas e como denunciá-las. Lembrando que é importante a vítima reunir todas as provas possíveis e evidências.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta