A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (12), projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.
No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da vítima. Deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
Caberá ao governo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Para a autora do projeto, em razão da extensão do país, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.
O cadastro abrange os seguintes crimes:
O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta