O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quinta-feira (7), uma lei válida para todo o Espírito Santo que garante a meia-entrada a todas as mulheres doadoras de leite materno. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8) e entra em vigor no período de 45 dias após a publicação, ou seja, em 22 de novembro próximo.
A partir desta data, todas as mulheres do Estado que procurarem os bancos de leite para doarem ou que agendem a doação podem usufruir do benefício, válido em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no ES.
A implementação do benefício é uma medida para estimular a doação do leite materno, visto a recorrência com que os estoques no Estado atingem níveis baixos ou críticos.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, de janeiro a abril deste ano, foram coletados 1.374 litros de leite, que atenderam mais de 703 recém-nascidos internados Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) do Estado. Ao todo, foram 896 doadoras no mesmo período. Em comparação ao ano anterior, foram 825 doadoras, com 1.156,4 litros coletados e 556 bebês atendidos.
Segundo a coordenadora da Área Técnica de Saúde da Criança da Secretaria da Saúde, a pediatra Edna Vaccari, para ser doadora a lactante precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos, entre eles apresentar excesso de leite, ser saudável, não usar medicamentos que impeçam a doação, além de se dispor a ordenhar.
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