Nem todo mundo sabe, mas um estupro não precisa de contato físico para acontecer. O agressor e a vítima nem precisam estar no mesmo ambiente. Nos últimos anos, a Justiça tem lidado com o conceito de estupro virtual, um crime grave, mas que ainda não tem uma legislação específica. Atualmente, os casos têm se enquadrado no artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro. Veja no vídeo acima.
Na internet, esse crime acontece quando a vítima, na maioria das vezes crianças e adolescentes, é forçada, por meio de chantagens e ameaças, a enviar fotos íntimas ou pornográficas e vídeos em que pratique algum ato sexual ou até violento. Somente em 2023, foram identificadas 15 vítimas de estupros e ameaças no ambiente virtual no Brasil. No total, duas são no Espírito Santo, oito de São Paulo, uma no Amapá, uma no Rio de Janeiro e duas em Santa Catarina e uma no Rio Grande do Sul.
O estupro virtual pode ser denunciado em qualquer delegacia, porém a mais indicada é a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos. A orientação é que as vítimas levem provas para ajudar na investigação, como capturas de tela relacionados ao crime de forma impressa. Estupro virtual existe e é crime. Denuncie!
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta