Os servidores do Espírito Santo poderão ser punidos até com demissão caso pratiquem assédio moral e sexual no ambiente da administração pública. A regra vale para funcionários públicos civis da administração direta, das autarquias, fundações públicas e aqueles que ocupam carreira militar.
A Lei Complementar nº 1.080 foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, na última sexta-feira (3), e replica uma preocupação presente nos Programas de Integridade, inclusive na iniciativa privada.
De acordo com o governo do Estado, o texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do Estado.
A proposta de lei complementar foi encaminhada pelo governador e aprovada pela Assembleia Legislativa.
"Hoje celebramos um passo importante na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários públicos. É uma conquista que reflete o esforço conjunto e demonstra o nosso compromisso de cultivar uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento desta lei e na promoção de um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, com a previsão legal dessas especificações e um canal de denúncias específico para os casos, por meio da Ouvidoria do Estado, vinculada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont), o governo do Estado se alinha às melhores práticas contra essas condutas danosas ao ambiente de trabalho.
"Com a sanção da Lei, demonstramos nosso compromisso com a ética, a integridade e a dignidade no serviço público. Não toleraremos o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho e a atualização da legislação nos fornecerá as ferramentas necessárias para punir de fato essas condutas”, frisou o secretário.
Ele garantiu que todos os servidores terão conhecimento sobre seus direitos e responsabilidades, para que, assim, se sintam apoiados para denunciar qualquer forma de assédio, mesmo os casos silenciosos.
As denúncias poderão ser feitas de forma identificada, sigilosa ou anônima, no site da Ouvidoria. Também será disponibilizado um canal exclusivo, com atendimento próprio para denúncias de assédio, por meio do telefone 0800 022 11 17, acessível por meio da opção número 3.
Os casos de assédio moral e sexual serão investigados pela Corregedoria Geral do Estado, cabendo à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) o acolhimento, quando necessário, das possíveis vítimas de assédio, que será feito pela Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, além do planejamento de ações preventivas para evitar novos casos.
Camata pontua que, com a medida, “estamos construindo uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição, o que se alinha também ao Pacto Global e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”, pontuou Camata.
O combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho também está diretamente ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).
Combater o assédio no trabalho é fundamental para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso contribui para a igualdade de gênero, bem como para a criação de empregos dignos e o crescimento econômico sustentável.
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