O governo do Espírito Santo aprovou e publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (5) a Lei 11.799, que dá direito às mulheres serem acompanhadas em consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado. A medida sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) já está em vigor.
A permissão entra em consonância com uma portaria de 2009 do Ministério da Saúde, que garante a mulheres o direito de ter acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha
No Estado, a lei determina que os estabelecimentos informem as pacientes sobre o direito, em local visível e de fácil acesso, próximo ao balcão de atendimento inicial, na porta dos consultórios médicos e nas salas de coletas de exame, com caracteres em negrito.
Caso não seja possível que o acompanhante esteja junto com a paciente por questões de segurança, como é o caso de exames raio-x, o médico ou técnico responsável deverá informar, por escrito, acerca dos riscos e garantir que o acompanhante permaneça ao lado da paciente até início do exame médico.
Em caso de descumprimento da lei, os funcionários dos hospitais ou estabelecimentos privados podem ser responsabilizados de forma civil e responder por outros aspectos legais verificados no caso concreto. Em relação ao funcionário público, as punições vão decorrer do regimento para profissionais do governo do Estado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta