Entrou em vigor nesta quinta-feira (7) a lei 11.410, que institui a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica, que tem, entre os objetivos, monitorar e acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica no Espírito Santo.
A medida foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), e publicada no Diário Oficial. O projeto é de autoria da deputada estadual Raquel Lessa (PROS).
Pela lei aprovada, as diretrizes estabelecem o acompanhamento regular de todas as mulheres que tenham buscado suporte na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, e outros, como na Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
Nos casos das vítimas que já tenham pedido Medida Protetiva de Urgência diretamente à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o objetivo é monitorar a situação de violência denunciada e manter o acompanhamento psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das mulheres. Apenas no primeiro semestre deste ano, 5.671 medidas protetivas foram solicitadas no Estado, de acordo com o Tribunal de Justiça-ES.
De acordo com o projeto sancionado e aprovado, o acompanhamento das mulheres vítimas de violência deverá ocorrer pelo menos a cada 30 dias, podendo ser menor o intervalo entre o contato para monitoramento, dependendo da avaliação do profissional sobre maior ou menor vulnerabilidade da vítima.
Ficam responsáveis por este monitoramento prioritariamente profissionais capacitados para o atendimento às mulheres, preferencialmente aqueles lotados nas respectivas Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres ou na Secretaria de Estado de Direitos Humanos.
O contato deve ser feito entre as partes por meio de ligação telefônica, mensagens de aplicativo (WhatsApp, Telegram) e também busca ativa nas residências das vítimas já identificadas por assistentes sociais. Esta busca in loco deverá ser colocada em prática caso à vítima não tenha acesso a telefone ou outros meios de troca de informações.
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