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Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio para até 40 anos

Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio para até 40 anos

Proposta amplia punição, além de proibir que autor de crime ocupe cargo público; atualmente, pena para o crime varia de 12 a 30 anos de reclusão

Publicado em 10 de outubro de 2024 às 09:09

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MARIANNA HOLANDA E RAQUEL LOPES

BRASÍLIA - O presidente Lula (PT) sancionou, na última quarta-feira (9), a lei que aumenta para 40 anos a pena de quem comete feminicídio. O texto também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.

A lei será publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (10). A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

Projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. (Freepik)

A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.

Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condiçao do sexo feminino.

Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.

A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.

Outro ponto da lei aumenta o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.

Em seu parecer, Simona disse que o projeto "contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência".

"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", afirmou.

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